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Discussão no Supremo sobre anuidades da OAB segue indefinida

Apesar do parecer contrário da PGR, Recurso Extraordinário ainda não teve julgamento; anuidades continuam sendo exigidas na íntegra

2 de February de 2023 20h30

Uma das questões que preocupa os advogados todo começo de ano é o pagamento das anuidades da OAB. Existe uma discussão a respeito da aplicabilidade da Lei nº 12.514 à entidade. Trata-se de uma norma que estabelece, em um dos seus artigos, R$ 500 como limite máximo para as anuidades de todos os conselhos profissionais. Embora alguns advogados já tenham obtido na Justiça uma tutela permitindo a aplicação desse dispositivo, essa não é a regra.

O caso mais importante em torno desse debate teve origem no Rio de Janeiro. Em 2021, um advogado obteve uma decisão da Turma Recursal aplicando o teto de R$ 500 para a sua anuidade, exclusivamente. O caso foi levado para o Supremo através do Recurso Extraordinário nº 1336047, interposto pela OAB/RJ, e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O processo chegou à Corte constitucional em agosto de 2021 e, em novembro passado, teve reconhecida a sua repercussão geral. Augusto Aras, procurador-geral da República, se posicionou contrário à Ordem e a favor da aplicação do teto.

Enquanto não há decisão do Supremo sobre o assunto, as anuidades continuam sendo devidas normalmente pela categoria. Para os advogados vinculados à seccional São Paulo da OAB, o vencimento da anuidade com o maior desconto foi em 16 de janeiro. A entidade tem adotado algumas estratégias para beneficiar os advogados.

A OAB/SP tem ainda uma nova proposta em andamento. Uma delas é um programa que pretende transformar o valor das anuidades em créditos. A princípio, eles poderão ser usados para fazer cursos da Escola Superior de Advocacia. A entidade também possui uma série de convênios que proporcionam descontos em livros, farmácias, obras artísticas, e uma infraestrutura que vem vendo ampliada com mais salas da Advocacia em Fóruns e Tribunais.

Augusto ArasMinistroOAB NacionalOAB-RJOAB-SPPatricia VanzoliniSTFSupremo Tribunal Federal