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Como proteger contratos digitais após decisão do STJ

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça a validade de assinaturas eletrônicas fora do padrão ICP-Brasil e impõe novos desafios de segurança jurídica para as empresas

11 de March 14h11
(Imagem: Análise Editorial/Reprodução)

A digitalização trouxe facilidades não apenas para a sociedade, mas para todo o mercado jurídico, inclusive para o setor de contratos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em decisão no Recurso Especial (REsp) 2.159.442, que assinaturas eletrônicas em contratos digitais possuem validade jurídica plena.

Nesse sentido, o STJ reafirma a validade de contratos digitais, mesmo sem a certificação oficial emitida pela ICP-Brasil. Assim, a exigência exclusiva desse certificado torna-se desnecessária e até mesmo contrária à modernização das relações jurídicas contemporâneas em alguns casos.

Como resultado, plataformas como o gov.br passam a ser reconhecidas como meios legítimos de assinatura digital. Assim, empresas e cidadãos podem firmar acordos sem custos adicionais com certificados digitais, desde que possuam mecanismos tecnológicos capazes de comprovar a integridade e a autoria da operação.

Crescimento da assinatura eletrônica

De acordo com dados do Governo Federal, o serviço de assinatura eletrônica do gov.br foi utilizado 95 milhões de vezes no primeiro semestre de 2025, um salto de 90% em comparação ao mesmo período de 2024. O crescimento evidencia a rápida adesão da tecnologia tanto pela população quanto pelo setor corporativo. Atualmente, a Lei nº 14.063/2020 estabelece três tipos de assinaturas eletrônicas:

  • Assinatura simples: Forma elementar de concordância digital, destinada a identificar o signatário e registrar sua anuência ao documento. É aplicada, geralmente, em transações de baixo risco, nas quais a validação ocorre por meio de um clique em botões de "aceito" ou confirmações via e-mail.
  • Assinatura avançada: Este modelo oferece um patamar superior de segurança ao utilizar tecnologias que vinculam o documento ao signatário de maneira exclusiva. O método permite detectar qualquer alteração posterior no contrato e utiliza recursos como biometria facial (selfies ou vídeos), fotos de documentos oficiais, registros de IP ou chaves de autenticação enviadas por aplicativos de mensagem.
  • Assinatura qualificada: Representa o nível máximo de segurança e exige, obrigatoriamente, o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. O diferencial reside na presunção legal de veracidade: neste caso, o Judiciário reconhece automaticamente a autenticidade da assinatura, dispensando a necessidade de produção de provas adicionais.

O que muda nos contratos digitais

Na prática, a decisão do STJ reforça uma lógica de gestão de risco em detrimento do modelo binário de "tudo ou nada". É o que observa Luciano Paolucci, sócio do Oliveira Paolucci Advogados, que acredita que o entendimento vai agilizar o processo de validação de contratos digitais em todo o território nacional.

"O STJ tem reafirmado que a ausência de credenciamento no ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica. A própria Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a infraestrutura, admite outros meios de comprovação de autoria e integridade. A validade depende da aceitação entre as partes, razão pela qual negar o reconhecimento automaticamente configuraria um formalismo excessivo", destaca Paolucci.

Dessa forma, em contratos B2B de rotina, as empresas podem priorizar plataformas privadas que ofereçam auditabilidade e controles técnicos compatíveis com a assinatura avançada, seja por custo, escala ou experiência do usuário. Entretanto, o advogado ressalta que, apesar da facilidade, o padrão ICP-Brasil continua sendo o mais seguro em cenários específicos.

"Para contratos com maior exposição, como operações estratégicas, garantias, risco de inadimplemento com provável execução ou transações com terceiros desconhecidos, o ICP-Brasil segue como a via mais segura. O modelo concentra presunção legal de veracidade, o que reduz custos e dificuldades probatórias em eventuais litígios", alerta o especialista.

Os riscos para as empresas

Com a nova decisão, a validade de assinaturas fora do padrão ICP-Brasil depende da aceitação entre as partes. Com isso, torna-se obrigação das empresas empregar mecanismos que garantam a integridade e a autoria. Nesse contexto, o STJ reforça que a segurança jurídica deve ser garantida por meio de recursos como criptografia, registros de IP e biometria facial (selfies). Em caso de contestação, a empresa deve comprovar a autenticidade do documento utilizando esses registros.

Tiago Rodrigues Renzo, sócio do Almeida Renzo & Baldi Sociedade de Advogados, avalia que, mesmo com a desburocratização, existem riscos implícitos ao abdicar da assinatura qualificada, visto que apenas esta modalidade detém presunção legal de veracidade. Entre os principais pontos de atenção, o advogado destaca:

  • Deslocamento do ônus da prova: Em caso de contestação, cabe unicamente às empresas provar a veracidade das assinaturas realizadas em plataformas digitais, bem como atestar que o documento não sofreu adulteração após o processo.
  • Discussões preliminares em juízo: Antes da análise do mérito do contrato, podem surgir debates sobre a validade da assinatura, resultando em atrasos e elevação de custos processuais. Esta é uma tática de defesa comum para protelar execuções, exigindo perícias técnicas adicionais para validar a autenticidade.

"É fundamental que a empresa esteja preparada para sustentar a validade do ato com evidências digitais robustas. Com isso, é possível evitar que a ausência da presunção legal se transforme em uma vulnerabilidade prática", alerta Renzo.

Como blindar contratos digitais

Fernando Guido Okumura, sócio do Okumura Sociedade de Advogados, pontua que o risco de questionamento da autenticidade de assinaturas existe até mesmo em contratos físicos. Diante desse cenário, o especialista recomenda medidas estratégicas para que as empresas se protejam juridicamente de eventuais contestações.

"O ideal é que as empresas, ou quem quer que utilize a assinatura digital, adote o máximo de cautela. Isso abrange desde a utilização do padrão ICP-Brasil até o uso de assinaturas que exijam selfies, documentos com foto ou chaves de autenticação enviadas por WhatsApp ou e-mail. É fundamental reunir todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para garantir o mais alto nível de autenticidade", destaca Okumura.

Essas técnicas conferem maior viabilidade ao contrato perante uma possível contestação. Quanto maior o volume de metadados e informações para demonstrar a autenticidade da assinatura, mais robusta será a segurança em uma eventual discussão judicial. Contudo, Okumura ressalta ainda um ponto fundamental: a execução do contrato.

"É crucial que o conteúdo do contrato reflita exatamente o que está sendo executado na prática. Dessa forma, além da prova documental, é possível sustentar a validade do negócio jurídico por meio de evidências da execução, demonstrando que o acordo foi, de fato, cumprido pelas partes", finaliza o advogado.

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