Como adequar os contratos de prestação de serviço às novas regras da reforma tributária | Análise
Análise

Como adequar os contratos de prestação de serviço às novas regras da reforma tributária

Com as novas regras, escritórios de advocacia devem adaptar cláusulas contratuais para evitar riscos fiscais durante o período de transição

10 de April 16h45
(Imagem: Análise Editorial/Adobe Stock/Reprodução)

A Reforma Tributária deve alterar significativamente a relação entre tomadores e prestadores de serviços. Um dos principais impactos recai sobre os contratos que validam o relacionamento jurídico entre contratantes e contratados. Com as novas regras, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito dessas negociações. Somado a isso, haverá a unificação do PIS, da Cofins e do IPI por meio da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Diante dessa alteração normativa, as cláusulas contratuais precisam ser adaptadas à nova realidade fiscal brasileira. Esse movimento obriga tanto os departamentos jurídicos quanto os escritórios de advocacia a reformularem seus instrumentos para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Como ficam os contratos empresariais?

Neste cenário de transformação, os contratos empresariais são severamente impactados, o que força uma atualização imediata das cláusulas. Isso porque a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece que as novas diretrizes já estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com um período de adaptação gradual previsto para acabar em 31 de dezembro de 2032.

Na visão de Claudio Mattos, sócio da área de contratos comerciais e negociações do Demarest, um dos principais riscos em torno das novas regras reside na eventual tentativa de renegociações. O sócio afirma que esses pedidos devem se basear em dispositivos jurídicos específicos, como o fixado no artigo 478 do Código Civil, que trata da onerosidade excessiva, por exemplo.

Além disso, existe também a possibilidade de alegar força maior, ainda que isso dependa de provar que o evento foi imprevisível e fora do comum. Mattos enxerga que essas estratégias certamente causarão discussões para verificar se esses critérios realmente se aplicam ao caso e como eles afetariam uma futura renegociação.

"Considerando os textos constitucionais e legais aprovados até agora, além das demandas de clientes, me parece que haverá impactos na própria dinâmica de negociação e na forma de precificação. Benefícios fiscais serão encerrados e estruturas baseadas nessa lógica devem ser adaptadas, além de eventuais responsabilidades por recolhimentos tributários", complementa Mattos.

Por outro lado, José Antonio Martho, sócio de CGM Advogados e eleito Mais Admirado na especialidade tributária no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, destaca que a reforma promove uma mudança estrutural na carga tributária sobre o setor de serviços. Esse movimento é marcado pela substituição do ISS, PIS e Cofins pela CBS e pelo IBS.

Neste cenário, torna-se necessária uma revisão apurada de preços e faturamento. O período de transição até 2032 cria um sistema híbrido que pode aumentar a complexidade e os riscos de distorções contratuais, o que na visão de Martho, demanda uma gestão fiscal mais atenta diante das novas bases de incidência.

Gatilhos de reajuste

Com a definição do período de adaptação até o final de 2032, os escritórios de advocacia precisam estruturar gatilhos de reajuste. O objetivo dessa estratégia é garantir que as bancas sofram um impacto mínimo diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, mantendo um equilíbrio de caixa.

Para José Antonio Martho, os gatilhos mais adequados são aqueles descritos como objetivos, verificáveis e ligados a eventos normativos ou econômicos. Entre os exemplos de acionamento destes mecanismos, o especialista cita:

  • Mudança no regime ou interpretação relevante pela Receita ou Comitê Gestor;
  • Alteração efetiva da carga tributária líquida após o creditamento;
  • Entrada em vigor de novas alíquotas durante a fase de transição;
  • Redução ou impossibilidade de aproveitamento de créditos;

Para garantir maior efetividade, Martho recomenda evitar gatilhos genéricos, como "mudanças na legislação", priorizando critérios mensuráveis e metodologias previamente definidas

Cláusulas de neutralidade

A reforma cria um paradoxo: o valor da nota fiscal pode aumentar, enquanto o custo efetivo para o cliente diminui, em função do maior aproveitamento de créditos. Portanto, um caminho viável para evitar desequilíbrios é a substituição de fórmulas genéricas pela cláusula de neutralidade tributária.

Essa cláusula utiliza uma metodologia que serve para isolar o "componente efetivamente não recuperável", garantindo que o reajuste de preço considere o benefício financeiro do crédito recebido pelo cliente. Dessa forma, o contrato mantém o equilíbrio econômico dentro do prazo de transição estabelecido pela lei complementar, o que impede tanto o lucro excessivo do fornecedor quanto a perda financeira desnecessária do contratante. Do ponto de vista tributário, José Antonio Martho afirma que a eficácia de uma cláusula de neutralidade depende de três elementos essenciais:

  • Conceito econômico: Foco na neutralidade em relação ao custo efetivo, e não apenas à alíquota nominal;
  • Metodologia operacional: Descrição clara de como se apura o ganho ou a perda (ex.: tributo pago menos créditos aproveitados);
  • Mecanismo de ajuste: Compensação via reajuste, desconto ou crédito financeiro.

Sob a ótica exclusivamente dos contratos comerciais, Claudio Mattos acredita que cada caso deve ser avaliado individualmente. "De forma geral, a previsão é de que não poderá haver desequilíbrio contratual em decorrência da implementação da reforma tributária. Com isso, torna-se necessário buscar a melhor fórmula de apuração para cada cenário."

Estrutura de reembolsos

Um dos exemplos mais concretos dessa complexidade fiscal reside na estrutura de reembolsos. Atualmente, o processo é relativamente simples: quando um colaborador realiza uma viagem a trabalho, ele envia uma nota de reembolso ao cliente. No entanto, o novo sistema tributário introduz uma mudança significativa nessa dinâmica.

Fernanda Silveira, sócia da área tributária da consultoria Simões Pires, destaca que, para a emissão de um documento fiscal de reembolso, será necessário que a despesa reembolsada — seja a passagem aérea, a hospedagem ou qualquer outra — já esteja registrada com documento fiscal eletrônico emitido em nome do CNPJ do cliente. O bilhete eletrônico e os demais comprovantes precisarão estar regularizados sob o CNPJ do tomador para que, somente depois, o advogado emita seu próprio documento fiscal vinculado a essas notas anteriores.

"Com a reforma tributária, não será mais possível apresentar o comprovante e emitir a nota de reembolso em seguida. Haverá um nível de rastreabilidade e controle inexistente hoje, o qual também precisará estar previsto em contrato", argumenta Silveira. A especialista complementa que as discussões sobre reembolso, que já envolvem a comprovação de que a despesa está vinculada ao contrato, serão ainda mais complexas nesse novo cenário.

O impacto das mudanças fiscais nos escritórios

Ao introduzir a apuração assistida, a reforma tributária promete transformar a gestão fiscal, permitindo que empresas visualizem créditos e débitos em tempo real. A proposta busca simplificar processos e reduzir a necessidade de pareceres jurídicos constantes em decisões rotineiras.

Por outro lado, essa transição exige maturidade tecnológica e uma postura mais técnica do Fisco. O novo modelo também redefine as formas de contestação e demanda um nível de confiança institucional que ainda está em construção.

Fernanda Silveira aponta que a reforma representa uma complicação significativa para os escritórios de advocacia. A exceção recai sobre as bancas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços para pessoas físicas.

A advogada afirma que, no modelo anterior, os escritórios no Lucro Presumido pagavam 3,65% de PIS e Cofins e prestavam serviços a empresas que, no Lucro Real, tomavam crédito desses serviços a 9,25%. Isso gerava uma assimetria favorável ao comprador (que ganhava 5,6% de margem nas aquisições), uma vez que sua alíquota de crédito era maior do que a alíquota de débito do prestador.

"No novo sistema, essa dinâmica acaba. Se o advogado pagar 19,6%, o crédito de quem o contratar será de 19,6%. Isso representa um encarecimento real para os escritórios e traz maior complexidade às rotinas fiscais", destaca Silveira.

O sócio do Bichara Advogados, Pedro Siqueira, eleito Mais Admirado na área tributária pelo anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, acredita que esse cenário forçará um estreitamento na relação entre bancas e organizações. Nesse sentido, a cooperação mútua surge como o melhor caminho para mitigar os efeitos das novas regras.

Erros fiscais: de quem é a culpa?

Dentro da nova regra fiscal, existe uma linha tênue de responsabilidade no caso de erros cometidos sob a nova legislação. Fernanda Silveira destaca que o varejo concentra o maior risco operacional. Legalmente, o direito à restituição pertence ao consumidor final, que pagou o imposto embutido no preço. Na prática, a recuperação desse valor é inviável, o que transforma falhas de emissão em perdas definitivas para quem gera a nota fiscal.

Os desafios para o futuro

Apesar de o cenário fiscal parecer incerto com a reforma tributária, alguns especialistas buscam prever o ambiente de negócios para os próximos anos. Claudio Mattos enxerga que esse clima de dúvida é comum em todo período de mudanças estruturais. O advogado acrescenta que o ponto central é considerar que o cliente não pode ser penalizado pela modificação tributária, lembrando que a empresa contratante passará a ter direito ao crédito tributário, benefício que hoje ela não possui.

José Antonio Martho acredita que o curto prazo será marcado pela complexidade, pela transição longa e pela insegurança interpretativa. Contudo, no médio e longo prazo, o especialista projeta uma oportunidade de sofisticação contratual, consultiva e estratégica para o setor jurídico. "Escritórios que dominarem a interseção entre tributação, contratos e modelo de negócios tendem a se tornar ainda mais relevantes para seus clientes. Em síntese, a reforma não simplifica o trabalho jurídico, mas o qualifica", finaliza Martho.

Bichara AdvogadosCGM AdvogadosClaudio MattosConsultoria Simões PiresDemarestFernanda SilveiraJosé Antonio MarthoPedro Siqueirareforma tributária