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CMED pode usar multas para definir como o mercado funciona?

Multas milionárias da CMED reacendem debate sobre insegurança jurídica, critérios de precificação e abastecimento público

25 de March 16h58
(Imagem: Análise Editorial/Divulgação)

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) multou em mais de R$ 13,5 milhões quatro distribuidoras de itens farmacêuticos. A acusação é de terem oferecido seus produtos por preços superiores aos limites máximos que a própria câmara estabelece. A CMED acende um alerta no meio empresarial ao aplicar multas em um cenário que ainda gera dúvidas sobre as regras aplicáveis.

As empresas alegam que a regulamentação desse setor nem sempre está clara. No entanto, a CMED tem multado e, simultaneamente, defendido que sua atuação por meio sanções ajuda a organizar o mercado. A mera oferta de medicamentos acima do teto a órgãos públicos já é passível de multa. Independentemente da concretização da venda ou de prejuízo ao erário, o órgão se afasta da chamada regulação responsiva para adotar um modelo puramente punitivo.

O sócio do Chenut, Felipe Alves Pacheco, juntamente com o advogado do time regulatório, Pedro Ivo Dutra, afirma que o limite legal para essa conduta reside nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isto é, a CMED não pode ignorar as dificuldades reais do empreendedor e as falhas estruturais das próprias tabelas oficiais que, muitas vezes defasadas, geram licitações desertas.

Multas e insegurança

"Neste contexto, falta diálogo entre o regulador e o mercado acerca da definição dos preços de medicamentos e, principalmente, sobre a sua revisão extraordinária. Os reajustes anuais têm sido, inclusive, abaixo da inflação", analisam Pacheco e Dutra.

Aplicar multas milionárias por propostas — o que pode levar empresas de pequeno porte à falência — pode caracterizar um excesso de poder que fere a segurança jurídica essencial ao ambiente de negócios. Além disso, o cenário atual impõe às distribuidoras um risco que ultrapassa o financeiro e se torna existencial. Portanto, instala-se uma espécie de "loteria jurídica" no cenário atual. O maior risco operacional hoje não limita-se à multa, mas à insegurança no planejamento.

Esse movimento eleva o Custo Brasil - conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem a produção e o investimento no país, reduzindo a competitividade nacional -, já que as empresas precisam reservar uma parte significativa de seus recursos para se proteger de possíveis perdas.

Da mesma forma, há um efeito colateral grave para a administração pública: o receio de autuações milionárias afasta bons fornecedores de licitações críticas, comprometendo o abastecimento de medicamentos essenciais à população.

Risco e abastecimento

Para mitigar esses riscos em um ambiente de "tolerância zero", as empresas podem estruturar uma postura de blindagem documental. Isso envolve a construção de dossiês que comprovem a inviabilidade econômica de certas tabelas, utilizando notas de entrada para demonstrar que o Preço Fábrica (PF) autorizado é, por vezes, inferior ao custo real de aquisição e logística.

No mercado público, em vez de aceitar uma regra injusta e correr riscos posteriores, a empresa deve tentar impugnar ou corrigir o edital antes da disputa começar. No campo administrativo, a defesa deve focar na ausência de dolo e na desproporcionalidade da dosimetria das penas.

"O fortalecimento do diálogo setorial e a busca por consultas formais ao órgão regulador também são fundamentais para caracterizar a boa-fé e evitar que erros sistêmicos ou ajustes de lances iniciais sejam confundidos com práticas abusivas", concluem Felipe e Pedro.
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