A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) deram passos concretos na padronização das diligências de compliance em transações de M&A, observada de perto pelo mercado. O avanço se traduz em portarias, guias e diretrizes regulatórias. Ele começa a redesenhar a lógica com que empresas, investidores e assessores jurídicos conduzem o processo de verificação de integridade em negociações corporativas.
Para Raphael Soré, sócio do Machado Meyer Advogados, o efeito mais imediato é a redução de uma assimetria histórica no setor. "O mercado ainda opera em um espectro muito amplo: de um lado, empresas que fazem pouca ou nenhuma diligência; de outro, empresas que realizam análises bastante aprofundadas", observa. A padronização, nesse contexto, não elimina a variação, mas cria parâmetros mais claros de expectativa — o que tende a aumentar a confiança dos investidores e a reduzir incertezas no processo de precificação do risco.
"Essa sinalização muda o jogo porque transforma a diligência de compliance de um exercício essencialmente defensivo para um instrumento com relevância regulatória concreta", afirma Gianfranco Fogaccia Cinelli, general counsel, Compliance and Governance do Grupo OCQ.
Mais do que segurança jurídica
O avanço regulatório amplia significativamente a segurança jurídica, mas especialistas ponderam que não resolve o problema por completo. Uma das mudanças mais concretas diz respeito ao tratamento dado ao investidor que identifica irregularidades após a aquisição. Com a regulamentação recente da CGU, o comprador que detectar problemas em até um ano da transação e levá-los às autoridades poderá ter acesso ao benefício máximo dos acordos de leniência — um incentivo que antes não existia de forma tão clara.
O mercado, contudo, ainda aguarda algo mais próximo do modelo americano de declination, em que a empresa que coopera pode não sofrer sanção pecuniária. As autoridades brasileiras reconheceram que esse tipo de solução exigiria mudança legislativa, o que limita o alcance do avanço no âmbito infralegal. Ainda assim, o diagnóstico predominante é de que houve um movimento relevante na direção correta.
O fim da diligência cosmética
Um dos receios mais comuns no mercado era o de que a padronização transformasse a due diligence de integridade em um mero checklist regulatório. Esse temor, na avaliação dos especialistas, não se sustenta. A CGU tem enfatizado consistentemente que programas de integridade — e, por consequência, as diligências — devem basear-se em risco e endereçar materialmente os problemas. Programas formais ou baseados em checklist não apenas são insuficientes: o regulador tem criticado abertamente essa abordagem.
Para Gianfranco, o erro que as empresas não podem cometer nesse novo cenário é exatamente esse: tratar a agenda como um checklist regulatório ou apostar que cláusulas contratuais, por si só, resolverão a questão. "A mensagem do poder público é clara — diligência sem método, sem documentação e sem remediação não protege ninguém", resume.
Impacto nos contratos e na negociação
Do ponto de vista contratual, o Brasil já possui um nível relativamente maduro de declarações e garantias e mecanismos de escrow. A mudança esperada é mais qualitativa: diligências mais robustas permitirão calibrar melhor essas cláusulas, com base em riscos efetivamente identificados — e não em hipóteses genéricas.
Outro efeito prático é a redução do desconforto na troca de informações sensíveis. Diligências de integridade exigem acesso a um volume significativo de dados que naturalmente geram resistência da parte vendedora. Com o amadurecimento do mercado, as empresas tendem a desenvolver mecanismos como as estruturas de clean team, nas quais assessores independentes analisam determinadas informações sem o acesso direto do comprador.
Cinelli aponta ainda uma mudança relevante do ponto de vista da governança interna: com critérios mais claros, fica mais fácil justificar tanto a continuidade quanto a interrupção de uma operação. "O 'não' fica mais fundamentado, o que é saudável para a tomada de decisão em comitês", diz.
Pós-fechamento: os primeiros 100 dias
O consenso entre os especialistas é que a diligência é apenas o início do processo. O que passa a ser esperado pelo regulador é velocidade e seriedade na remediação após o fechamento da compra. Gianfranco estrutura essa etapa em três frentes essenciais: integração cultural com sinais claros de tone at the top; adoção imediata de controles que ataquem riscos já identificados na diligência; e um plano estruturado de médio prazo, com metas, responsáveis e monitoramento. Sem esses elementos, a diligência corre o risco de ser percebida como meramente formal.
Para os jurídicos internos, o passo imediato é garantir que os manuais de M&A contemplem a diligência de integridade como etapa essencial da transação — não como um apêndice. E estar preparado para discutir, com os assessores externos, qual é o nível adequado de profundidade da diligência em cada caso, à luz do risco envolvido e do porte da operação.
Custo: ônus ou investimento?
A preocupação com o encarecimento das transações — especialmente para pequenas e médias empresas — é recorrente no mercado. A lógica adotada pelas diretrizes regulatórias é a da proporcionalidade: diligências devem ser ajustadas ao porte da operação e ao nível de risco. Transações menores não exigem o mesmo nível de sofisticação de grandes operações.
No médio e longo prazo, a tendência apontada pelos especialistas é de otimização. Com um roteiro mais claro, o retrabalho diminui e os recursos são direcionados para onde o risco é real. O custo de uma diligência mais robusta é incomparavelmente menor do que o custo de uma responsabilização futura. Isso vale em termos reputacionais, financeiros e operacionais, em qualquer cenário.

