O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) publicou seu novo Regulamento de Arbitragem Esportiva Recursal. O regulamento entra em vigor neste ano. O objetivo é modernizar e esclarecer os processos de recurso contra decisões de federações e associações esportivas. A atualização promove mudanças significativas na estrutura dos procedimentos arbitrais do setor.
O regulamento estabelece as regras para recursos arbitrais apresentados ao CBMA contra decisões de entidades esportivas. Isso é válido quando previsto nos estatutos ou regulamentos das organizações. Também se aplica mediante acordo expresso entre as partes. O documento abrange tanto questões pecuniárias quanto não pecuniárias relacionadas a matérias ou atividades esportivas.
Entre as principais novidades introduzidas pelo regulamento estão a definição da formação e do poder de decisão do Comitê de Impugnação, a criação de possibilidades para Janelas de Mediação — com ou sem suspensão da arbitragem, conforme escolha das partes — e o fim da figura do Recurso Adesivo.
A nova norma também determina o pagamento integral dos honorários no início do procedimento, medida que busca dar mais previsibilidade financeira aos processos. Outra mudança estrutural é a inclusão do Princípio De Novo, que confere ao Tribunal Arbitral o poder de rever todos os fatos e o direito aplicável ao caso. Na prática, esse princípio permite que o tribunal reforme, substitua ou anule por completo, ou parcialmente, a decisão anterior.
Sobre o CBMA
Fundado em 2002 pelas entidades ACRJ, FENASEG e FIRJAN, o CBMA é uma câmara consolidada no Brasil e reconhecida internacionalmente pela eficiência na resolução de disputas por meio de mediação, arbitragem e dispute boards. O centro conta com o apoio de um conselho qualificado e uma equipe de árbitros e mediadores renomados.

