O Brasil chegará à próxima conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC) - que acontece de 26 a 29 de março em Iaundé, Camarões - com uma proposta que coloca o país em rota de colisão direta com os Estados Unidos: em vez de tornar permanente a moratória sobre tarifas em transmissões eletrônicas — regra em vigor desde 1998 e, renovada a cada dois anos, que proíbe os membros da OMC de tributar o comércio digital —, o governo Lula apoia uma nova prorrogação temporária, mas é contra a transformação da medida em regra permanente sem que haja uma análise dos impactos econômicos e fiscais. Essa posição contraria a ofensiva liderada pelos EUA, que conta com apoio de países como Japão, Coreia do Sul e países da União Europeia.
Washington pressiona para que a proibição de cobrança de tarifas sobre serviços e produtos digitais transacionados pela internet seja definitivamente incorporada às regras multilaterais do comércio — o que, na prática, impediria países em desenvolvimento de criar mecanismos de tributação sobre gigantes de tecnologia estrangeiras.
A postura brasileira está alinhada a uma visão mais ampla de soberania regulatória e política de desenvolvimento: o argumento é que a moratória, ao blindar o mercado digital da tributação, beneficia desproporcionalmente as grandes plataformas estadunidenses e europeias em detrimento da capacidade dos países em desenvolvimento de regular e arrecadar sobre um setor que já movimenta trilhões de dólares globalmente.
O argumento fiscal e o risco de retrocesso
O núcleo do argumento brasileiro é simples: a economia digital transformou-se radicalmente desde que a moratória foi criada, e as regras de comércio internacional precisam ser atualizadas para refletir essa realidade. Serviços de streaming, licenciamento de software, plataformas de inteligência artificial e toda sorte de bens digitais são hoje ativos econômicos de altíssimo valor, e a ausência de tributação sobre eles representa uma renúncia fiscal significativa para países emergentes como o Brasil.
Mas especialistas alertam que o caminho entre a intenção e a execução está repleto de armadilhas. Para Alan Campos Thomaz, especialista em direito digital e sócio do Campos Thomaz Advogados, ajustes regulatórios podem até ser necessários, mas só fazem sentido se tecnicamente fundamentados.
"A insegurança não decorre da discussão em si, mas do risco de mudanças casuísticas que afetem a previsibilidade de modelos de negócio, de contratos e da neutralidade regulatória entre modelos de negócio similares."
O advogado aponta que, do ponto de vista do Direito Empresarial, uma revisão abrupta das regras pode ser percebida como retrocesso em um cenário em que a política arrecadatória já vem revisando pontos historicamente considerados pacíficos no comércio digital. A previsibilidade, neste caso, é um ativo tão valioso quanto a própria alteração que se pretende realizar.
SaaS, licenciamento e o efeito em cascata
Um dos pontos mais sensíveis do debate é o impacto potencial sobre contratos de licenciamento de software e serviços SaaS — modalidade que se tornou espinha dorsal da operação de empresas de todos os portes no Brasil. A perspectiva de tributação sobre transmissões eletrônicas lança dúvidas sobre a estrutura de custos de setores inteiros da economia.
Para Thomaz, o impacto dependeria diretamente do desenho da tributação — especialmente da definição do fato gerador e da base de cálculo. Mas, independentemente do modelo, ele alerta: o resultado quase certo seria um aumento de complexidade em um sistema tributário já amplamente reconhecido como desafiador, e em um momento ainda sensível de transição pela reforma tributária.
"Serviços digitais funcionam como insumo transversal para empresas de todos os setores, de modo que a sua tributação gera efeito em cascata ao longo da cadeia produtiva. O resultado tende a ser o repasse do custo ao consumidor final, gerando um efeito inflacionário imediato e difuso."
A comparação com o impacto do preço dos combustíveis não é acidental: assim como a alta dos derivados de petróleo se dissemina por toda a economia, a tributação sobre insumos digitais tenderia a elevar os custos operacionais de praticamente todos os setores produtivos, com efeito multiplicador sobre a inflação.
Big Techs x Startups: quem paga a conta?
Um dos argumentos mais frequentes entre defensores da tributação é o de que taxar as transmissões eletrônicas seria uma forma de frear o domínio das grandes plataformas estrangeiras e reduzir as assimetrias concorrenciais em relação aos players locais. A lógica parece intuitiva: se Amazon, Google, Meta e companhia não pagam tributos proporcionais sobre os serviços que oferecem no país, as empresas brasileiras competem em desvantagem.
Mas Thomaz desmonta esse argumento pela ótica do Direito Concorrencial. Para ele, esse tipo de tributação não tem potencial real de frear o poder econômico das grandes plataformas globais.
"Big Techs possuem escala, margens e capacidade de repassar custos, o que neutraliza o impacto direto da medida. O risco mais relevante é o efeito inverso: aumento do custo operacional para startups e empresas brasileiras que dependem de infraestrutura digital global, o que reduz a capacidade de escalar e inovar."
Em outras palavras, as maiores beneficiárias de uma eventual taxação são as Big Techs — que têm condições de absorver ou repassar qualquer custo adicional — enquanto as mais prejudicadas por novas tarifas seriam exatamente as startups brasileiras, que dependem de ferramentas, plataformas e infraestruturas digitais globais para operar. A tributação, neste cenário, reforçaria as assimetrias que diz querer corrigir.
IA, LGPD e o argumento do espaço fiscal
O governo brasileiro também argumenta que a moratória limita o espaço para políticas públicas voltadas a novas tecnologias, como a inteligência artificial. O raciocínio é que, sem capacidade de arrecadar sobre o setor digital, o Estado teria menos recursos para fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional.
Para Thomaz, porém, esse argumento é fraco. O advogado aponta que o Brasil não possui hoje uma política pública estruturada para o desenvolvimento de serviços digitais, de dados ou de inteligência artificial que justifique a necessidade de arrecadação adicional como instrumento de fomento.
"A LGPD já regula rigorosamente o tratamento e a transferência internacional de dados, e o futuro marco legal da IA caminha na mesma direção. A ausência de tarifas não impede a regulação nem a formulação de políticas públicas, que dependem mais de incentivos bem desenhados, desburocratização e estratégia institucional do que de barreiras econômicas."
Risco de retaliação e preparo jurídico
Além dos impactos internos, a posição brasileira na OMC carrega riscos geopolíticos que não podem ser ignorados. Manter-se contrário à moratória permanente pode gerar retaliações econômicas por parte dos Estados Unidos e de outros parceiros comerciais relevantes — um cenário que especialistas dizem já estar se tornando mais comum desde 2025, com o uso crescente de instrumentos comerciais e regulatórios como forma de pressão bilateral.
Para as empresas brasileiras que exportam serviços digitais, o conselho do advogado é de atenção redobrada ao planejamento jurídico e contratual. Cláusulas de alocação de riscos, mudanças regulatórias e impacto de novos custos devem estar no centro das revisões contratuais, assim como o monitoramento contínuo do ambiente geopolítico e regulatório internacional.
O que está em jogo
A discussão sobre a moratória na OMC é, em última instância, uma disputa sobre quem dita as regras da economia digital global — e quem se beneficia delas. O Brasil, ao propor uma prorrogação temporária em vez da incorporação definitiva da moratória, sinaliza que quer uma cadeira à mesa dessa discussão, e não apenas acatar o resultado negociado entre as grandes potências.
Mas o desafio é monumental: equilibrar a legítima aspiração de ampliar a soberania fiscal e regulatória com os riscos de retaliação, aumento de custos e encarecimento dos serviços digitais para consumidores e empresas nacionais. Uma equação que exigirá, como adverte o especialista, muito mais do que boa intenção: exigirá técnica, consistência e, acima de tudo, uma política pública clara que ainda não existe.

