O Banco Central decretou, nesta semana, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Pleno DTVM), encerrando um ciclo de intervenções que, em menos de quatro meses, submeteu oito instituições financeiras a regime de resolução. A decisão marca o desfecho de uma história que começa no escândalo do Banco Master e termina com mais de 160 mil credores aguardando o ressarcimento de R$ 4,9 bilhões pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Segundo nota oficial do Banco Central, a liquidação foi motivada pelo "comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações" do regulador. Os bens dos controladores e administradores ficam automaticamente indisponíveis, e o advogado José Eduardo Victória foi nomeado liquidante responsável pela condução do processo.
Do Voiter ao Pleno: uma trajetória marcada pelo Master
O Banco Pleno tinha outro nome até pouco tempo atrás. Anteriormente conhecida como Banco Voiter, a instituição integrou o conglomerado do Banco Master, controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, até ser vendida em 2025 a Augusto Ferreira Lima — conhecido como Guga — ex-CEO e ex-sócio de Vorcaro. O Banco Central aprovou a transferência do controle societário em julho de 2025, e a instituição passou a operar sob o nome Banco Pleno.
A operação ganhou contornos dramáticos quando, em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação do próprio Banco Master e Augusto Lima foi preso no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga a concessão de créditos falsos pelo Master, incluindo a tentativa de venda de carteiras fraudadas ao Banco de Brasília (BRB). As fraudes investigadas podem chegar a R$ 17 bilhões, segundo as apurações em curso. Lima foi solto por decisão judicial cerca de duas semanas após a prisão.
Ironicamente, nos meses seguintes à queda do Master, o Banco Pleno chegou a liderar o ranking dos CDBs mais rentáveis do país em janeiro de 2026 — sinal, para especialistas, de um banco com dificuldades de caixa tentando captar recursos a qualquer custo. O desfecho veio em fevereiro.
Um processo de resolução sem precedentes
A liquidação do Pleno completa o que o advogado Adilson Bolico, sócio do Mortari Bolico Advogados e especialista em direito bancário, classifica como um ciclo inédito na história do sistema financeiro brasileiro.
Na prática, a liquidação extrajudicial funciona como um substituto da falência para instituições financeiras, nos termos da Lei N° 6.024/74. Com a decretação, todas as operações são interrompidas, cartões e aplicativos deixam de funcionar, e o liquidante nomeado pelo Banco Central assume o controle para realizar o inventário de ativos e passivos e encaminhar ao FGC a relação de credores elegíveis à garantia — limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
O impacto acumulado no FGC, segundo Bolico, já ultrapassa R$ 50 bilhões, somando os R$ 40 bilhões do Banco Master, os R$ 6 bilhões do Will Bank e os aproximadamente R$ 5 bilhões do Banco Pleno. "É o maior acionamento da história do fundo", ressalta o advogado. Para fazer frente ao volume inédito, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 5.279/26, que alterou o estatuto e o regulamento do FGC, permitindo a antecipação de até cinco anos de contribuições das instituições associadas e a instituição de cobranças extraordinárias. O fundo também aprovou um plano emergencial de recomposição com aumento nas contribuições mensais dos bancos associados, com vigência estimada de cinco anos.
A pergunta que paira sobre o regulador
A liquidação em si tem amparo técnico e legal, mas levanta uma questão incômoda sobre a atuação do próprio regulador. Bolico é direto ao apontar o problema: "O Banco Central aprovou a transferência do controle acionário do então Banco Voiter para Augusto Ferreira Lima em julho de 2025. Essa aprovação ocorreu em um contexto no qual já havia apurações sobre irregularidades no conglomerado Master, que culminariam na Operação Compliance Zero em novembro, com a prisão do próprio Augusto Lima."
Para o advogado, a questão não invalida a liquidação, mas abre um debate relevante sobre tempestividade.
"Se havia indicadores de risco associados ao grupo econômico de origem, a supervisão preventiva do Banco Central deveria ter sido mais rigorosa antes de autorizar a transferência de controle", avalia.
O que muda para os clientes do Banco Pleno
Com a liquidação decretada, o FGC informou que há uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis à garantia, totalizando R$ 4,9 bilhões. Quem possui valores dentro do teto de R$ 250 mil deve aguardar as orientações do fundo para receber o ressarcimento, que não ocorre de forma automática nem imediata — os pagamentos dependem da organização da lista de credores e do andamento formal do processo de liquidação.
Quem possui valores acima do limite garantido pode ter de aguardar o andamento do processo para eventual pagamento adicional, condicionado à disponibilidade de recursos após a venda dos ativos do banco. Um dos maiores ativos do Banco Pleno é o Credcesta, programa de cartão consignado amplamente utilizado por servidores públicos e aposentados, especialmente na Bahia. Com a liquidação, o destino desse contrato e a continuidade dos serviços para esses servidores permanecem incertos.
O impacto duradouro na advocacia e no mercado financeiro
Além dos credores imediatos, o caso Master — e agora o Banco Pleno — deixará marcas profundas no mercado financeiro e no campo jurídico brasileiro, na avaliação de Bolico. O advogado identifica ao menos quatro dimensões de transformação.
A primeira é a demanda crescente por litigância financeira especializada. "Estamos diante de centenas de milhares de investidores afetados, com questões que vão desde a habilitação de créditos acima do teto do FGC até a responsabilização de administradores e controladores", aponta. "A complexidade técnica desses casos exigirá escritórios com capacidade de análise integrada — direito bancário, regulatório, societário e penal econômico —, e não mera advocacia de volume."
A segunda dimensão é o fortalecimento do compliance como disciplina advocatícia real. "O caso expôs falhas graves de governança em instituições que, no papel, cumpriam exigências formais de conformidade", diz Bolico. A tendência, segundo ele, é que o mercado passe a exigir dos escritórios não apenas assessoria reativa em contencioso, mas atuação preventiva na estruturação de programas de integridade capazes de resistir a escrutínio real.
O terceiro ponto é mais sensível: o debate sobre ética profissional e independência do Judiciário. "A Operação Compliance Zero trouxe à tona a existência de contratos milionários firmados pelo Banco Master com escritórios de advocacia cujos titulares mantêm vínculos familiares com integrantes de tribunais superiores", observa o advogado, ressalvando que o fato está sob investigação e não configura, por si só, irregularidade — preservada a presunção de inocência. "Isso intensificou a discussão sobre impedimento e suspeição de magistrados. O Congresso já discute proposições que ampliam as hipóteses de impedimento em casos envolvendo parentes de julgadores", o que pode redefinir a forma como escritórios estruturam suas equipes e relacionamentos institucionais.
Por fim, o caso gerará jurisprudência relevante em direito bancário e regulatório. "O desdobramento judicial e administrativo do caso Master produzirá precedentes sobre supervisão prudencial do Banco Central, limites da garantia do FGC, responsabilidade pessoal de administradores de instituições financeiras e mecanismos de resolução bancária", conclui Bolico. "Esses precedentes terão efeito sistêmico sobre como o mercado financeiro e a advocacia que o assessora irão operar nos próximos anos."

