Atualização da NR-01 amplia exigências na gestão de riscos ocupacionais | Análise
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Atualização da NR-01 amplia exigências na gestão de riscos ocupacionais

A NR-01 passa a exigir que empresas incluam no PGR medidas de prevenção a riscos psicossociais e proteção à saúde mental dos trabalhadores

17 de March 20h55
(Imagem: Análise Editorial/Divulgação)

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que passa a vigorar em 26 de maio de 2026, deve exigir mudanças relevantes em como as empresas brasileiras lidam com segurança e saúde no trabalho. A norma estabelece que organizações adotem um modelo estruturado de gestão preventiva, com identificação, avaliação e monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais. A exigência faz parte de um conjunto de medidas do Ministério do Trabalho e Emprego voltadas a fortalecer a prevenção de acidentes e doenças relacionadas às atividades profissionais.

Entendendo a NR-01

A norma determina a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O documento reúne o inventário de riscos e um plano de ação com medidas de prevenção e acompanhamento.

Na prática, as empresas devem identificar perigos nas atividades, avaliar os riscos aos trabalhadores e adotar medidas para eliminar e reduzir. Além disso, devem revisar periodicamente essas avaliações. A proximidade da vigência exige atenção das empresas. O momento é estratégico para diagnóstico de riscos, revisão de políticas de segurança e capacitação das equipes, evitando autuações e passivos trabalhistas após o início da fiscalização.

A principal inovação foi a inclusão expressa dos riscos psicossociais no âmbito do gerenciamento de riscos.  Assim, a partir dessa alteração, as empresas passam a ter o dever de incorporar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estratégias voltadas à prevenção de assédio, da violência, do burnout e dos demais fatores que impactem a saúde mental dos trabalhadores.

"Para fins de conformidade, o primeiro passo é realizar um mapeamento que contemple os riscos existentes no ambiente de trabalho, aí inseridos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, agora de forma expressa, psicossociais", afirma Ana Sobral, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados e especialista em Direito Trabalhista.

Quais os próximos passos?

O GRO e o PGR devem funcionar de maneira integrada. O GRO deve funcionar como um verdadeiro programa permanente de gestão, trazendo mapeamento detalhado com identificação dos riscos e a sua avaliação. Também deve conter definição de controles, com monitoramento e revisão contínuos.

Já o PGR deve conter o levantamento completo dos riscos. Isso inclui, obrigatoriamente, os riscos psicossociais e o respectivo plano de ação (trazendo medidas preventivas e corretivas, além de prazos, indicadores de eficácia e nomeando os responsáveis pelo cumprimento).

Após identificar um risco, é necessário estruturar plano de ação seguindo a hierarquia de controle, priorizando eliminar ou substituir o risco. Também devem ser adotadas medidas de engenharia e de caráter administrativo, de forma complementar, fornecer EPIs para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos identificados.

No campo psicossocial, podem ser adotadas medidas preventivas, como revisão de metas, adequação de jornadas, implantação de canais de denúncia e serviços de apoio aos trabalhadores tornam-se medidas essenciais a partir de agora. Também são necessárias políticas claras de prevenção e combate ao assédio, além de ações voltadas à melhoria contínua do clima organizacional nas empresas.

O plano de ação deve incluir treinamento e capacitação de trabalhadores e gestores, garantindo que todos compreendam os riscos e as medidas de prevenção adotadas. Também deve capacitar gestores em gestão de riscos, saúde mental e prevenção do assédio, fortalecendo práticas internas de proteção aos trabalhadores.

Riscos jurídicos no caso de descumprimento

O descumprimento da NR-1 sujeita a empresa à atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, podendo receber multas administrativas que variam conforme a gravidade da infração e o porte da organização, podendo alcançar valores expressivos. Em situações de risco grave e iminente, há possibilidade de interdição de atividades.

Além das sanções administrativas, o auditor fiscal poderá encaminhar notícia de irregularidades ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá instaurar investigação e, se for o caso, ajuizar Ação Civil Pública visando compelir a empresa à adequação normativa e à reparação de danos morais coletivos.

"As consequências do descumprimento, contudo, não devem ser consideradas apenas do ponto de vista das penalidades. A ausência de um ambiente de trabalho seguro impacta diretamente na reputação da empresa, dificultando a atração e a retenção de talentos, elevando os índices de absenteísmo e o turnover, fatores que findam por prejudicar a empresa", conclui Sobral.

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