Aposentadoria na advocacia: quando é a hora certa de parar? | Análise
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Aposentadoria na advocacia: quando é a hora certa de parar?

Ana Vasconcelos, Alessandra Höhne e Antonio Nery Jr. compartilham suas perspectivas sobre diversidade geracional

14 de September de 2023 17h33

Após anos dedicados à advocacia, incluindo inúmeras audiências, idas aos tribunais e fóruns, e muito trabalho árduo, alguns profissionais podem começar a considerar a aposentadoria. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021, a expectativa de vida média no Brasil é de 76 anos. Além disso, a qualidade de vida atual é consideravelmente melhor do que era há algumas décadas.

No entanto, em momentos de reflexão, surge a pergunta: "Devo deixar a advocacia agora ou esperar um pouco mais?" Embora não haja uma resposta definitiva para essa pergunta, Ana Vasconcelos, sócia do Martorelli Advogados, escritório eleito Mais Admirado pelo anuário ANÁLISE ADVOCACIA, acredita que muitos atributos podem começar a se destacar em idades mais avançadas. Isso pode ser extremamente valioso, não apenas para o próprio sócio, mas também para o escritório como um todo.

Como líder do programa Longevidade, que recruta estagiários com mais de 55 anos, Ana compartilha que seu escritório não estabelece regras que forcem os sócios a se aposentarem.

Diferentemente da colega, Antonio Nery, sócio do Lara, Ponte & Nery, e Alessandra Höhne, sócia do KLA Advogados, têm uma perspectiva diferente sobre o assunto. Seus escritórios se encaixam em um dos cenários apontados pelos dados coletados na pesquisa recente do e-book ANÁLISE ADVOCACIA DIVERSIDADE E INCLUSÃO 2023.

O mapeamento revelou que 86% das bancas não possuem regra formalizada para lidar com o desligamento de seus profissionais. No entanto, entre os escritórios que têm algum tipo de regulamento, a regra mais comum é a aposentadoria compulsória. Isso significa que, ao atingir a idade limite estabelecida no contrato, o sócio é automaticamente aposentado.

Já o Lara, Ponte & Nery adota uma cláusula pétrea de aposentadoria, que, segundo a previsão contratual, é facultativa a partir dos 65 anos e compulsória aos 75, quando o sócio será obrigado a vender suas cotas para algum dos sócios mais jovens. Antonio explica que a experiência do sócio serve de referência para a clientela, e assim ele pode continuar como consultor e recebendo remuneração proporcional à sua produtividade.

Apesar de opiniões divergentes, ambos os entrevistados concordam sobre a importância de considerar uma previsão contratual de aposentadoria para contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável. Por meio dessa cláusula, é possível realizar um planejamento cuidadoso para a futura aposentadoria de algum sócio, bem como a renovação do quadro societário.

Nesse cenário, muitos profissionais experientes não têm pressa de se aposentar e consideram continuar trabalhando. Portanto, a conclusão mais razoável para a pergunta sobre o momento ideal para a aposentadoria na advocacia é que não existe uma idade certa. Cada pessoa deve avaliar suas próprias circunstâncias e planos para tomar essa decisão de forma personalizada.

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