Com o propósito de fornecer uma assessoria legal tributária de forma integral, o advogado Eduardo Suessmann inaugurou, em São Paulo (SP), sua própria banca especializada na área: Suessmann Advogados. Localizada na Avenida das Nações Unidas, a firma oferece auxílio em processos administrativos e judiciais, na condução de autuações pelas autoridades fiscais, além de serviços como due diligence na aquisição de direitos creditórios.
A vontade de Eduardo em atuar com a prática tributária surgiu em razão da relevância e dinamicidade do tema. De acordo com o advogado, compreender o Sistema Tributário Nacional, que é continuamente atualizado, é um ponto crucial para as empresas exercerem suas atividades no Brasil. Suessmann é graduado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e pós-graduado em Direito Societário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Isper), além de ser mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Tendo 16 anos de expertise na área, com passagens por escritórios como Bichara Advogados, Lefosse Advogados e Trench Rossi Watanabe, Eduardo explica que seu desejo ao estabelecer sua própria firma é oferecer aos clientes um atendimento pormenorizado, que entenda o setor de negócio e os planos da empresa, mantendo-os bem-informados e acompanhando cotidianamente os casos.
Em uma estrutura especializada e de menor porte, o fundador afirma que é possível agregar mais valor aos projetos, alinhando a entrega de um serviço de excelência com o contato próximo e personalizado; aspecto considerado por ele como um diferencial em relação às grandes firmas. A princípio, o Suessmann Advogados deve atuar apenas em São Paulo, mas o sócio indica que há capacidade para atender também outras localidades do Brasil.
O sócio fundador comenta que a área tributária está sempre agitada e trazendo novidades. Entre as principais demandas neste momento, ele aponta a questão do DIFAL do ICMS, que está gerando confusões envolvendo a nova lei; outros assuntos elencados pelo especialista são a cobrança do ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa, exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS e a Reforma Tributária, que pode ser retomada a qualquer momento, mesmo com o fato de 2022 ser um ano eleitoral.