A segunda turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Caixa Econômica Federal está autorizada a contratar serviços jurídicos terceirizados. Contudo, o acórdão admite a legalidade da terceirização em casos não relacionados a questões estratégicas ou que envolvam a atividade-fim do banco.
O entendimento contrariou o voto do ministro Herman Benjamin, relator no julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) que pretendia proibir a Caixa de terceirizar, por qualquer meio, suas atividades legais na Subseção Judiciária de Umuarama. Em seu parecer, Herman ressaltou que a lei estabelece às empresas públicas regime de contratação por concurso público.
Já os ministros Mauro Campbell, Assusete Magalhães e Francisco Falcão seguiram o voto divergente de Og Fernandes, que defendeu a terceirização de serviços jurídicos em prol da saúde financeira da instituição, uma vez que atua em um mercado concorrido.
A Caixa Econômica Federal está na segunda posição do ranking de maiores departamentos jurídicos do Brasil, por número de advogados, do anuário Análise Executivos Jurídicos e Financeiros 2019.