Criado para contribuir no desenvolvimento do âmbito tributário e da sociedade como um todo, a boutique Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados — eleita como Mais Admirada no ANÁLISE ADVOCACIA 2021 — promoveu Guilherme Yamahaki, do setor contencioso judicial, e Renata Amarante Bardella, da área de tributos indiretos e aduaneiro. Os novos sócios destacam que a colaboração é voltada à busca de novas formas de servir aos clientes de maneira inovadora e ágil.
Mestranda em Direito Tributário na Fundação Getulio Vargas (FGV), Renata diz se tratar de uma realização profissional e pessoal tornar-se sócia de pessoas com quem genuinamente compartilha valores e cultura. De acordo com ela, é a chance de explorar novas possibilidades, com destaque para ações e projetos que consolidem ainda mais o compromisso do Schneider, Pugliese com a diversidade e inclusão, já percebidas no time, mas que podem ser intensificadas nas posições de liderança.
Renata afirma que o Schneider, Pugliese tem projetos arrojados de crescimento, o que envolve diversas ações. Mas, de acordo com ela, todas dependem, essencialmente, do capital humano envolvido. A advogada acredita que as relações de trabalho no universo da advocacia privada estão mudando, mas ainda há muito o que ser feito e, assim, espera poder contribuir para esse movimento. A sócia ressalta que o sucesso dos projetos invariavelmente compreende a formação e o desenvolvimento de times com habilidades e experiências variadas, que busquem incansavelmente a inovação e, acima de tudo, atuem de maneira colaborativa.
Com pós-graduações em Direito Tributário e administração de empresas, ambas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Guilherme declara que, no contencioso judicial, os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela enorme quantidade de temas que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária. Ele reforça que, finalmente, houve a finalização do julgamento da "Tese do Século" — exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS —, com vitória dos contribuintes.
A utilização do julgamento virtual pelo STF, de acordo com o advogado, permitiu que diversos temas que estavam parados há anos fossem julgados, mas muitas vezes em detrimento do cuidado que a matéria exigia. Guilherme analisa que essa enxurrada de julgamentos tributários foram acompanhadas por uma maior judicialização das teses pelos contribuintes para garantir seus direitos, e a aplicação da modulação dos efeitos nos julgamentos favoráveis aos contribuintes deixou de ser exceção para ser regra na atuação da Suprema Corte, o que demandou especial atenção à necessidade e ao momento de ajuizamento das ações pelos contribuintes.
Renata aponta que 2021 foi movimentado para a área de tributos indiretos, especialmente pela pauta do STF, que compreendeu diversos temas relacionados, como: alterações em Convênios ICMS, alterações na legislação do Estado de São Paulo que alcançaram diversos segmentos, com destaque para o farmacêutico e de produtos médico-hospitalares e a implementação de Regimes Optativos de Tributação por alguns Estados, como forma de evitar a restituição do ICMS-ST recolhido a maior, determinado pelo STF.
A legislação aduaneira, segundo ela, também passou por alterações relevantes, que envolvem temas como o regime de admissão temporária e classificação fiscal. Contudo, a sócia declara que o destaque fica para o incremento significativo de fiscalizações envolvendo valoração aduaneira — tema historicamente pouco explorado pela Receita Federal do Brasil —, mas que vem crescendo de maneira consistente.
Guilherme destaca que, para 2022, a previsão é a continuidade da atuação do STF na resolução das discussões tributárias. Para ele, as diversas formas de aplicação da modulação dos efeitos das decisões pelo STF certamente demandará uma atuação mais proativa dos contribuintes na judicialização das teses tributárias, a fim de assegurar seus direitos e a recuperação do indébito tributário. Ele também destaca que o retorno sem restrição dos julgamentos nos tribunais administrativos deve aumentar o ajuizamento de medidas judiciais para afastar as cobranças de débitos tributários.
Já Renata declara que a perspectiva de uma Reforma Tributária que alcance a tributação sobre o consumo é tema que será acompanhado de perto ao longo de 2022. Na visão da sócia, os desdobramentos da ADC 49 também são aguardados, sobretudo diante da ausência de uma diretriz clara — estabelecida em Lei Complementar — que traga segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. A advogada finaliza dizendo que os efeitos dos ROTs implementados ao longo de 2021 também devem ser percebidos durante 2022, em especial com um possível incremento de fiscalizações envolvendo o complemento do ICMS-ST, ainda que tal prática seja inconstitucional.