Ex-juízes são integrados ao quadro de consultores do Höfling Advogados | Análise
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Ex-juízes são integrados ao quadro de consultores do Höfling Advogados

Silvio Luís Ferreira da Rocha e Paulo Henrique Aranda Fuller atuarão com políticas de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro

15 de April de 2022 8h

O Höfling Sociedade de Advogados, dedicado exclusivamente às mais complexas e exigentes questões criminais, admitiu os docentes e ex-juízes Silvio Luís Ferreira da Rocha e Paulo Henrique Aranda Fuller para o posto de consultores do escritório. Os profissionais atenderão demandas relacionadas ao Direito Administrativo e Consultivo Penal, voltadas ao enfrentamento de normas sancionadoras, como a Lei de Lavagem de Dinheiro e a Lei Anticorrupção.

Silvio exerceu a magistratura no Estado de São Paulo de 1989 a 1993, posteriormente servindo por cerca de 30 anos como juiz federal da Terceira Região, tendo se aposentado da função neste ano. Ele foi titular da 10ª Vara Criminal, especializada em violações contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, e participou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2011-2013. Atualmente, o ex-juíz, que é mestre e doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), leciona nos cursos de graduação e pós-graduação da instituição de ensino.

Silvio Luís Ferreira da Rocha teve a oportunidade de participar da magistratura em nível estadual e federal (Imagem: Divulgação)

Paulo foi juiz de Direito entre 2005 e 2014, praticando a jurisdição comum estadual em varas tanto criminais quanto de competência cumulativa. Antes disso, foi delegado de polícia durante três anos, experiência que, segundo ele, o fez perceber a importância da defesa na fase preliminar da investigação criminal.

Paulo Henrique Aranda Fuller já foi delegado de polícia por três anos (Imagem: Divulgação)

Mestre e doutorando em Direito Penal pela PUC-SP, leciona as disciplinas de Processo Penal e Legislação Penal Especial na Faculdade Damásio.

A fim de aplicar com sucesso as políticas de prevenção e repressão aos crimes de lavagem de capitais, Silvio ressalta a necessidade de uma obrigação legal imputada às pessoas físicas e jurídicas, para que identifiquem e cadastrem seus clientes, registrem as transações econômicas e financeiras e sinalizem os indícios de irregularidade, seja de forma permanente ou eventual. Ele explica que esta providência é respaldada pela Lei nº 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Com intervenção em casos de improbidade administrativa, compliance e conformidade, o Höfling Sociedade de Advogados é comandado pela sócia-fundadora Clarissa de Faro Teixeira Höfling e pelo sócio Pedro Beretta, ambos com extensa vivência no âmbito consultivo e contencioso da área penalista.

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