O contrato de trabalho por prazo determinado é exceção no direito do trabalho brasileiro, uma vez que o contrato por prazo indeterminado é privilegiado pela legislação vigente.
Portanto, a contratação de empregado por prazo determinado somente é possível nas hipóteses expressamente previstas em lei e desde que obedecidas as condições específicas de cada uma das modalidades de contrato. Dentre as hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado, podemos destacar, dentre outros, as seguintes hipóteses:
- serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- atividades empresariais de caráter provisório;
iii. contrato de experiência;
- contrato por obra certa;
- para aumento do número deempregados autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- contrato de trabalho temporário;
vii. contrato de aprendizagem;
viii. contrato verde e amarelo
O contrato de trabalho por prazo determinado tem data definida para o seu encerramento e, ao término do contrato, o empregado terá direito ao recebimento de verbas rescisórias tais como férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho, 13º salário proporcional, liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS, mas não terá direito ao aviso prévio nem a multa compensatória de 40% do FGTS.
Na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado por iniciativa do empregador, o empregado terá direito às verbas rescisórias, além de uma indenização, cujo valor corresponde à metade dos salários que seriam devidos até o término normal do contrato.
Como as hipóteses de contratação por prazo determinado são restritas, com o fim de proteger o trabalhador, é preciso tomar cuidado especial com o cumprimento de todos os requisitos legais de cada um das modalidades de contrato, evitando-se a declaração de nulidade do contrato e a sua conversão por prazo indeterminado.
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