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Antecipação de reajuste salarial

Por Por André Torres, sócio do Da Maia Pithon Advogados

8 de September de 2022 15h27

Antecipação de reajuste salarial

É possível descontar reajuste antecipado, antes do fixado por normas coletivas?

Os reajustes normalmente são compensados pelo pagamento da diferença entre o que foi antecipado e o posteriormente estabelecido pela CCT ou ACT, que geralmente é superior à antecipação. Quanto a isto não existe muita controvérsia.

E se o reajuste antecipado pela empresa for superior ao estabelecido pelas normas coletivas? Existe entendimento majoritário na jurisprudência de que não é possível ao empregador, unilateralmente, realizar o desconto entre o valor pago a maior e o que deveria ter sido pago, que somente foi fixado após celebração da ACT ou CCT. A maioria entende que seria redução salarial ilegal e inconstitucional, vedado pela Constituição Federal - art. , VI.

Existe consolidação de entendimento no TST:

OJ 325. AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EMPRESA. COMPENSAÇÃO NO ANO SEGUINTE EM ANTECIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE (DJ 09.12.2003)

O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. , VI, da CF/88.

Para evitar que a empresa continue pagando um reajuste superior ao que as normas coletivas fixaram, tornando legal a redução salarial, é imprescindível que o empregador e o sindicato firmem um termo ou acordo específico quanto a esta matéria para que seja autorizado o desconto da diferença entre o percentual a mais que foi pago espontaneamente.

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