Incluída na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) em 2019, a Síndrome de Burnout, moléstia motivada pelo esgotamento profissional, tem sido intensificada no momento atual por conta do isolamento social gerado pela pandemia de COVID-19.
Estudos apontam que, até antes da pandemia, pelo menos 30% das pessoas economicamente ativas no Brasil conviviam com a síndrome, segundo dados da International Stress Management Association (ISMA-BR). Atualmente, na tentativa de conter a disseminação do coronavírus, muitas empresas optaram pelo trabalho de forma remota, por meio do sistema home office, gerando um aumento neste percentual.
Ainda que a adoção do home office seja a medida mais recomendável no atual cenário epidemiológico que o país atravessa, a implementação desta modalidade deve ser acompanhada com cautela pelo empregador, isto porque, à medida que o isolamento se estende, eventual desenvolvimento do burnout no home office pode prejudicar o desempenho dos profissionais e gerar problemas para as empresas com afastamentos e possibilidade de enquadramento como acidente de trabalho.
Com efeito, a necessidade das empresas em manter a competitividade do seu negócio em meio à crise gerada pelo coronavírus, coloca em foco a busca pelo aumento de produtividade dos empregados que, por sua vez, sentem insegurança, ansiedade financeira e medo do que está por vir.
A seriedade do tema levou a Organização Mundial da Saúde a realizar a inclusão da Síndrome de Burnout na Classificação Internacional de Doenças -CID 11, que deve valer a partir de Janeiro de 2022, bem como a atualizar a sua definição para "síndrome conceitual resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso", podendo atingir os indivíduos nas seguintes dimensões: sentimentos de exaustão ou exaustão de energia; aumento da distância mental do trabalho; sentimentos de negativismo relacionados ao trabalho; sentimento de eficiência profissional reduzida.
A nova definição traz uma necessidade de conscientização das empresas sobre os efeitos tóxicos desse desconforto emocional e exige a busca de soluções que possam afastar o quadro e aliviar os sintomas do burnout.
O primeiro passo para evitar e eventualmente lidar com as adversidades do burnout é realizar um acompanhamento mais atento dos empregados em home office e mapear a eventual incidência da síndrome entre os funcionários da empresa. A partir daí, fica mais fácil gerenciar o suporte adequado, direcionando as ações para as principais queixas dos funcionários.
É recomendável, por exemplo, promover o engajamento dos colaboradores com o trabalho remoto e fazer com que eles se sintam à vontade em relação à nova cultura e destacar os benefícios gerados, como a flexibilidade de jornada, economia de tempo e recursos com deslocamento, qualidade na convivência com a família. É interessante que os líderes incentivem, mesmo que virtualmente, o diálogo entre as equipes, criem momentos de descontração e estimulem pausas para o autocuidado ao longo do dia, a fim de evitar o desenvolvimento e/ou agravamento de situações de stress entre os empregados. Caso não seja possível implementar um sistema de registro da jornada de trabalho, os empregadores devem buscar um gerenciamento e controle das demandas a fim de não haver sobrecarga de trabalho além do que já era usualmente demandado no trabalho presencial.
Por fim, caso o empregado seja diagnosticado com a Síndrome de Burnout, o tratamento poderá ou não acarretar afastamento previdenciário, da mesma forma que ficará ao encargo do INSS a conclusão pela classificação da doença como de natureza comum ou do trabalho, considerando a complexidade do diagnóstico, devendo as empresas acompanharem de perto o procedimento administrativo perante o órgão, com envolvimento direto dos departamentos médico e de RH.
26 de agosto de 2021.
Débora Nunes Diniz é integrante de Trigueiro Fontes Advogados em Porto Alegre.