O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento previsto nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que possibilita às partes — empregado e empregador — a celebração de um ajuste consensual para a resolução de conflitos trabalhistas, sem a necessidade de ajuizamento de reclamação trabalhista tradicional.
Referido acordo deve ser formalizado por meio de petição conjunta, assinada por advogados distintos para cada parte, e submetido à homologação do Juízo competente da Justiça do Trabalho. A homologação judicial confere segurança jurídica ao ajuste celebrado, tornando-o título executivo judicial.
Importante ressaltar que, embora celebrado fora do âmbito de processo judicial contencioso, o magistrado pode indeferir a homologação caso verifique vício de consentimento, lesão a direito indisponível ou desequilíbrio entre as obrigações das partes.
Assim, o acordo extrajudicial configura-se como mecanismo célere e eficaz de pacificação de conflitos, promovendo a autonomia das partes e a desjudicialização das relações de trabalho.