Mente sã, trabalho forte: como a NR-01 ajuda a construir empresas de sucesso | Análise
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Mente sã, trabalho forte: como a NR-01 ajuda a construir empresas de sucesso

Por Ana Paula Furlan Cepolini

27 de March 10h22

No cenário empresarial contemporâneo, um desafio crescente é o aumento de afastamentos de trabalhadores devido a problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e burnout. A recente atualização da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-01), que entrará em vigor em 26 de maio de 2025, representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira. Ela exige que as organizações implementem medidas concretas para identificar, avaliar e mitigar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre o impacto do ambiente de trabalho na saúde mental dos trabalhadores.

Riscos psicossociais são condições no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Esses riscos incluem alta demanda de trabalho, falta de autonomia, assédio moral, falta de apoio social, comunicação ineficaz e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional. A exposição prolongada a esses fatores pode levar a problemas de saúde mental, como estresse crônico, ansiedade, depressão e burnout, impactando negativamente a produtividade e o clima organizacional.

A NR-01 exige que as empresas adotem mecanismos para a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o tema e consultando-os quanto à percepção de riscos psicossociais. Essa participação pode ocorrer por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver, garantindo que as medidas de prevenção sejam eficazes e adequadas às necessidades dos trabalhadores.

Para implementar o gerenciamento de riscos psicossociais de forma eficaz, as empresas podem seguir um roteiro prático que envolve as seguintes etapas:

Identificação: Realizar um levantamento dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, utilizando ferramentas como questionários, entrevistas e análise de dados de absenteísmo e rotatividade.

Avaliação: Avaliar a magnitude dos riscos identificados, considerando a probabilidade de ocorrência e a severidade dos danos à saúde mental dos trabalhadores.

Medidas de Prevenção: Implementar medidas de prevenção que visem eliminar ou mitigar os riscos psicossociais, como a promoção de um ambiente de trabalho saudável, a oferta de programas de apoio psicológico, a capacitação dos gestores em liderança positiva e a revisão das políticas internas para combater o assédio e a discriminação.

Monitoramento: Monitorar continuamente a eficácia das medidas de prevenção, por meio de indicadores de saúde mental e pesquisas de clima organizacional, ajustando as estratégias conforme necessário.

É fundamental que as empresas invistam em programas de treinamento e conscientização sobre saúde mental, tanto para os trabalhadores quanto para os gestores. Esses programas devem abordar temas como o reconhecimento dos sinais de estresse e ansiedade, a importância do autocuidado e a busca por ajuda profissional.

Os trabalhadores desempenham um papel crucial na prevenção de riscos psicossociais, pois são os que vivenciam diretamente as condições de trabalho e podem identificar os fatores que afetam sua saúde mental. Assim, é essencial que as empresas criem canais de comunicação seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam relatar problemas de saúde mental sem medo de retaliação. 

Além disso, os trabalhadores devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, como usar o equipamento de proteção individual fornecido. A colaboração entre empregadores e trabalhadores é essencial para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A NR-01 estabelece um tratamento diferenciado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) em relação ao gerenciamento de riscos psicossociais. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR, mas a organização contratante do MEI deve incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

É importante que as empresas estejam cientes de que a fiscalização não se limita à verificação documental, mas também envolve a análise das condições de trabalho e a avaliação da percepção dos trabalhadores sobre os riscos psicossociais. Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma abordagem proativa e transparente no gerenciamento desses riscos, buscando a colaboração dos trabalhadores e a melhoria contínua das condições de trabalho.

É fundamental que as empresas abracem essa nova realidade e invistam em uma cultura de prevenção e bem-estar, que vá além do cumprimento das obrigações legais e regulamentares. Cuidar da saúde mental dos trabalhadores ajudará a diminuir gastos com faltas e a troca de funcionários, além de fortalecer a reputação empresarial. A saúde mental no trabalho é um investimento que traz benefícios para todos: trabalhadores, empresas e sociedade.

Dra. Ana Paula Furlan Cepolini

Advogada associada no Macedo Coelho Advogados

Especialista em Direito do Trabalho

OAB/SC 72.044