TJSP exige a presença de dolo específico para caracterização de Improbidade Administrativa | Análise
Análise

TJSP exige a presença de dolo específico para caracterização de Improbidade Administrativa

Por Vinicius Silvestre, advogado da Dotti Advogados.

26 de March 17h10

A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração de atos de improbidade. O Tema 1199 do STF consolidou esse entendimento, determinando que a responsabilidade do agente público só pode ser reconhecida quando houver intenção deliberada de praticar ato ímprobo.

Em recente julgamento da Apelação Cível nº 0000157-40.2003.8.26.0366, 08/01/2025, o TJSP analisou a acusação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mongaguá, Jacob Koukdjian Filho, por suposto excesso no repasse de verbas ao Centro Comunitário de Mongaguá. O repasse excedeu o limite previsto em decreto municipal em 0,76%, mas o Tribunal considerou que não houve dolo específico, mas apenas erro de cálculo da administração.

A decisão seguiu o entendimento do STF, afastando a punição por improbidade quando não há intenção ilícita. O Desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do caso, foi claro no sentido de que: "inexistente o dolo específico nas condutas do apelado, não restando configurados os supostos atos de improbidade ora discutidos, conforme a nova Lei Federal nº 14.230, de 25/10/2.021, aplicável ao caso, por se tratar de conduta culposa e processo não transitado em julgado, como dito acima, nos termos do TEMA nº 1.199, de 18/08/2.022, do Supremo Tribunal Federal, que exige o "dolo" para todas as modalidades previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1.992".

Esse novo critério reforça a necessidade de distinguir irregularidades administrativas de atos dolosos contra o erário. O caso exemplifica como a nova LIA e o Tema 1199 do STF garantem maior segurança jurídica aos gestores públicos, impedindo a punição por mera culpa ou falhas formais.