Enfim, é publicado o tão esperado regulamento da Lei Federal nº 14.133/2021 sobre os parâmetros e a avaliação dos Programas de Integridade.
No dia 9 de dezembro de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.304, um importante - e necessário - regulamento dos artigos 25, § 4º, 60, caput, inciso IV, e 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, que versam sobre os programas de integridade.
O programa de integridade, nos termos do referido decreto, é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos, com vistas a detectar e combater irregularidades, fraudes e corrupção e a incentivar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, assegurando que as empresas que contratam com o Governo atuem de maneira íntegra e correta (art. 2º).
Neste contexto, o marco normativo traz importantes avanços para a cultura da integridade, ampliando o seu alcance para sedimentar as práticas do complianceno âmbito das contratações públicas federais.
Alerte-se que a sua aplicação também é obrigatória nas contratações realizadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, que utilizem recursos advindos de transferências voluntárias da União.
O Regulamento dispõe sobre os parâmetros para a avaliação dos programas de integridade nas hipóteses elencadas pela Lei nº 14.133/2021. São elas:
i. Contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (art. 25, §4º): empresas contratadas para obras, serviços e fornecimentos de alto valor devem comprovar a implantação de um programa de integridade eficaz.
ii. Critério de desempate (art. 60, IV): licitantes que comprovem possuir programas de integridade implantados podem usufruir do critério adicional para desempate.
iii. Reabilitação de licitantes (art. 163, parágrafo único): empresas que tenham sofrido sanções por apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame; prestado declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, e praticado ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, devem comprovar a adoção ou aperfeiçoamento de programa de integridade para a sua reabilitação.
Entre os elementos fundamentais do programa de integridade, destacam-se: o comprometimento da alta direção com o apoio inequívoco ao programa; os códigos de conduta e políticas internas aplicáveis a todos os níveis hierárquicos; a gestão de riscos e avaliações periódicas do programa; os canais de denúncia e proteção aos denunciantes; os treinamentos e comunicação periódica para disseminar a cultura de integridade.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável pela avaliação dos programas de integridade, e, para tanto, deverá considerar:
i. O porte da empresa, faturamento e complexidade organizacional;
ii. O setor de atuação e o grau de interação com o setor público;
iii. A presença de medidas específicas para prevenção de fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos administrativos.
Em se tratando de contratações realizadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, que utilizem recursos advindos de transferências voluntárias da União, caberá ao ente federativo definir o órgão ou a entidade responsável pela avaliação do programa de integridade.
O Regulamento prevê, ainda, incentivos para empresas que demonstrem conformidade com os parâmetros estabelecidos, como a dispensa de avaliações adicionais se já aprovadas em programas de ética reconhecidos pela CGU.
Por outro lado, penalidades como advertência, multas e até a declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto.
Desse modo, a regulamentação fortalece o combate à corrupção e promove a governança nas contratações públicas.
Para o setor privado, o cumprimento das exigências proporciona maior segurança jurídica e competitividade em processos licitatórios.
Conclusão:
O Decreto nº 12.304/2024 representa um avanço significativo para consolidar os programas de integridade como instrumentos essenciais nas relações entre o setor público e privado.
Após uma longa espera, reafirma o compromisso do governo em assegurar transparência e ética nas contratações públicas, beneficiando a sociedade como um todo.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para fornecer assessoria e prestar esclarecimentos sobre o assunto.