O Corinthians protagonizou recentemente um movimento jurídico inovador, ao entrar em Regime Centralizado de Execuções (RCE), instituto previsto no artigo 14 da Lei nº 14.193/2021, que institui e regulamenta as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).
A medida busca centralizar e reorganizar o pagamento de dívidas do clube que, segundo o Sport Club Corinthians Paulista (SCCP), somam R$ 379,3 milhões, com a maior parcela, R$ 78,2 milhões, devida à Bertolucci Assessoria e Propaganda Esportiva.
A liminar, concedida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegura ao clube a suspensão de todas as execuções e medidas constritivas até a apresentação e homologação do plano de pagamento previsto no Regime Centralizado de Execuções, a ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme a legislação incidente (artigo 16).
Esse "stay period" é essencial para suspender cobranças e bloqueios judiciais, permitindo a elaboração de um plano de pagamento que equilibre os interesses do clube e de seus credores.
Há, inclusive, entendimento no sentido de que o referido período de suspensão poderá ser fixado em 180 dias, prorrogável por igual lapso, por analogia à legislação correlata.
Os advogados do Corinthians argumentaram que a proteção conferida pelo artigo 23 da Lei das SAFs, dispositivo que veda a constrição de bens da pessoa jurídica que está cumprindo os pagamentos conforme o RCE, seria ineficaz se não fosse antecipada, uma vez que bloqueios financeiros já estavam comprometendo a operação do clube.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre acolheu a tese, destacando que a continuidade das execuções poderia gerar prejuízos irreparáveis, tanto para o clube, quanto para os credores.
Apesar de o caso do Corinthians ter gerado grande repercussão, ele não é o único precedente. Clubes como o Vasco da Gama, o Botafogo e a Portuguesa de Desportos já haviam recorrido ao RCE, demonstrando a aplicação prática e a funcionalidade do regime como alternativa à recuperação judicial tradicional.
É importante destacar que o RCE pode ser adotado independentemente da transformação dos clubes em SAFs, ainda que existam debates jurídicos sobre a obrigatoriedade dessa conversão.
A decisão marca um importante precedente para o setor esportivo, ao reforçar a utilidade do RCE como ferramenta de reestruturação financeira no futebol brasileiro, que, sabidamente, possui alto grau de endividamento.
O caso evidencia a necessidade de estratégias legais adaptadas à realidade das entidades desportivas, especialmente no contexto das SAFs, e em período anterior à constituição daquela recente figura jurídica.
A administradora judicial nomeada, Laspro Consultores, supervisionará a apresentação do plano de recuperação, que promete estabelecer um modelo de pagamento mais ordenado e sustentável, sem comprometer as atividades do clube.
O desfecho deste processo deve ser acompanhado com atenção, pois pode influenciar outros clubes e empresas do setor a buscar soluções semelhantes.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto