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O MERCADO DE CAPITAIS E O INSIDER TRADING À LUZ DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

Por Gustavo Vilela Linhares Araújo

16 de October de 2023 10h36

1. Introdução

O uso de informação privilegiada com o intuito de propiciar vantagem indevida, mediante a negociação de valores mobiliários foi criminalizado no Brasil no ano de 2001, com o advento da Lei 10.303/2001, a qual acrescentou o art. 27-D à Lei 6.385/76. Tal prática, conhecida como insider trading,acaba por ofender o próprio direito dos demais investidores em negociar com base em uma almejada uniformidade de informações disponibilizadas ao mercado. Se apenas parcela dos investidores possui informações privilegiadas e consegue ter sucesso na compra ou venda de papéis, há clara desvantagem nas negociações, o que subtrai a própria credibilidade do mercado de capitais.

Segundo informações divulgadas pela B3[1], o total de investidores pessoa física em dezembro de 2021 era de 4,2 milhões, uma alta de 56% quando comparada ao mesmo período do ano anterior. Esse número surpreende ainda mais se consideramos que em 2017 tínhamos cerca de apenas 500 mil investidores na Bolsa brasileira.

Isso revela uma clara tendência dos brasileiros em investir na bolsa de valores. E é exatamente por essa razão que, em algum momento, considerando que o leitor ainda não tenha eventual interesse pelo tema, deverá vir a tê-lo em breve, seja em razão de seus próprios investimentos ou de seus sucessores, seja pela aplicação dos recursos advindos da estrutura de Planejamento Patrimonial e Sucessório montada para a família.

Ora, o risco de sofrer uma redução do patrimônio em razão de uma desvantagem indevida gerada pela prática do insider trading nas negociações é motivo suficiente para se perceber o quanto se deve ter atenção ao tema e fomentar práticas que inibam a sua existência.

[1]B3 atinge 5 milhões de contas de investidores em renda variável em janeiro. B3 Notícias. Publicado em 04/02/2022. Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/5-milhoes-de-contas-de-investidores.htm. Acesso em 09 fev. 2022.

Leia na íntegra: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/rdb-revista-de-direito-bancario-e-do-mercado-de-capitais.html  ou na Revista de Direito Bancário - RDB vol. 96 - Maio/2022.