Na última semana, um assunto de bastante relevância vem sendo recorrente entre os tributaristas e empresários no País, já era anunciada a mudança e, de fato, se concretizou, em 31/08/2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.185, criando regime e tratamento diferenciado às subvenções fiscais e a sua tributação pelo IRPJ e CSLL, mudanças estas que somente passarão a valer a partir de 2024.
Revoga expressamente o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, a partir do próximo ano e, então, será feito através da apuração de um crédito fiscal com prazo limitado a 2028, apenas de IRPJ, que pode ser oriundo de subvenção recebida da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, sendo exclusivamente para implementação ou expansão de empreendimento econômico.
O novo formato reduz, drasticamente, os proveitos fiscais vinculados às subvenções, e, indiretamente, majora a carga tributária, de modo que é preciso estar atento às possibilidades de crédito ainda em vigor, já para o ano de 2023, para tentar minimizar estes impactos.
Aqueles que ainda não apuraram os créditos relativos às subvenções no formato em vigor precisam priorizar este momento e agilizar o aproveitamento.
Estas mudanças todas ainda são muito recentes e necessitam de todos os cuidados, de forma que a MSH Advogados coloca-se inteiramente à disposição para prestar toda orientação necessária.