Análise
Análise

Desafios para a Implementação de Programas de Compliance em Pequenas e Médias Empresas

Por Nayara Alves Batista de Assunção

20 de September de 2023 15h12

I - INTRODUÇÃO

Embora o termo tenha se popularizado nos últimos anos, a aplicação dos programas de compliance ou as suas ferramentas às pequenas e médias empresas ainda sofre restrições por parte de seus gestores, muito embora a sua implementação tenha se mostrado bastante útil e benéfica também aos pequenos negócios.

O desafio para implementação dos programas de compliance para este público-alvo já se inicia pela terminologia adotada. O termo Compliance, por si só, já causa estranheza e não é possível ao pequeno empresário se identificar com ele de pronto, pois é um termo estrangeiro e desconhecido por grande parte da população.

Superar essa barreira já é o primeiro desafio a ser enfrentado além dos outros que apresentaremos no decorrer do presente artigo.

O objetivo deste trabalho é apontarmos a conceituação referente de forma acessível, estudo da legislação concernente ao tema e decisões já existentes no judiciário trabalhista a respeito do assunto, as principais objeções apresentadas pelos pequenos e médios empresários quanto à implementação do compliance e/ou suas ferramentas, os desafios e as possíveis soluções para que os obstáculos apresentados sejam superados para que criemos uma cultura de conformidade nos pequenos negócios brasileiros.

II - DESENVOLVIMENTO

Não é que as empresas não queiram implementar ou não tenham interesse em estarem conforme. O que acontece é que as empresas desconhecem completamente e não há muito boa vontade por parte dos profissionais em traduzir os complicados termos em linguagem clara e acessível ao público alvo.

Por isso, o primeiro passo para que seja possível despertar o interesse do pequeno e médio empresário por compliance é explicar o que significa, da maneira que ele entenda.

II.1. Compliance - conceito e contexto

O termo é originário da expressão "To comply" que em inglês significa estar em conformidade. Por isso o significado do termo "compliance" tem relação com a conduta da empresa de estar em conformidade, regular e adequada às normas vigentes.

Esse conceito abrange tudo o que a empresa realiza e pratica no seu dia a dia, seja internamente, seja com relação aos clientes, em que é necessário a organização estar adequada. O foco é regularizar as atividades em plena conformidade com as regras e legislações aplicáveis àquele negócio.

Os princípios de compliance oferecem um grupo de ações de proteção para a gestão organizacional, cujo objetivo central é a diminuição de problemas na mercadologia. Em relação à conjuntura nacional, as ações anticorruptivas contam com um aliado importante, com o objetivo de fortalecer a luta contra atos corruptivos: a Lei nº 12.846 (BRASIL, 2013). Com o apoio do instrumento legal supracitado, as organizações de maneira geral - âmbito público e privado - respondem no campo jurídico civil, bem como também podem ser responsabilizados com base em mecanismos legais baseados no direito administrativo e direito penal, nos casos em que houver alguma atividade ilícita cometida por um colaborador e/ou membro da organização contra o poder público, com o apoio dos instrumentos legais descritos na referida lei. [2]

No Brasil a adoção de programas de compliance se tornou mais comum e evidente após a identificação de elevado nível de corrupção entre empresas e entidades governamentais em vários segmentos econômicos. Os escândalos abalaram a imagem e a reputação de empresas de renome em função da comprovação de profundo envolvimento de sujeitos relevantes nas atividades destas organizações.

Por isso, com o objetivo de serem criados mecanismos para combater e evitar a ocorrência de corrupção entre empresas e o governo, em 2013 foi criada a Lei 12.846/13, Lei da Empresa Limpa, popularmente conhecida no Brasil como lei anticorrupção, que foi a primeira lei exclusivamente voltada para o combate, repressão e prevenção de atos de corrupção no país, para trazer mais segurança jurídica nas relações público privada com o objetivo de coibir práticas corruptas.

A partir daí, não somente no âmbito federal, mas também estados e municípios passaram a criar leis e adotar procedimentos no sentido de exigir que as empresas que quisessem ser contratadas pelo poder público demonstrassem a existência de programas de compliance como ferramentas de gestão e mitigação dos riscos, notadamente relacionados à corrupção.

Com a crescente popularização do tema, torna-se imprescindível que as empresas de qualquer porte adotem medidas relacionadas à conformidade para que possam se manter no mercado e terem mais oportunidades de crescimento.

A tendência é que as empresas que possuam um programa de compliance bem implementado procurem contratar apenas com organizações que também tenham o mesmo comprometimento, para mitigarem riscos e se protegerem de responsabilizações.

Ademais, o Decreto 9571/18 institui as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas e multinacionais que operem no território nacional.

A norma citada determina a obrigação de respeito aos direitos sociais através da adoção de sistemas de integridade ou compliance, como forma de garantir o cumprimento de leis e regulamentos que protejam os direitos humanos das pessoas nas relações de trabalho, preceituando o seguinte:

"(...)

Art. 6º. É responsabilidade das empresas não violar os direitos de sua força de trabalho, de seus clientes e das comunidades, mediante o controle de riscos e o dever de enfrentar os impactos adversos em direitos humanos com os quais tenham algum envolvimento e, principalmente:

I - agir de forma cautelosa e preventiva, nos seus ramos de atuação, inclusive em relação às atividades de suas subsidiárias, de entidades sob seu controle direito ou indireto, a fim de não infringir os direitos humanos de seus funcionários, colaboradores, terceiros, clientes, comunidade onde atuam e população em geral;

II - evitar que suas atividades causem, contribuam ou estejam diretamente relacionadas aos impactos negativos sobre direitos humanos e aos danos ambientais e sociais,

III - evitar impactos e danos decorrentes das atividades de suas subsidiárias e de entidades sob seu controle ou vinculação direta ou indireta;

(...)

Art. 8º Caberá às empresas combater a discriminação nas relações de trabalho e promover a valorização e o respeito da diversidade em suas áreas e hierarquias, com ênfase em: Ver tópico

I - resguardar a igualdade de salários e de benefícios para cargos e funções com atribuições semelhantes, independentemente de critério de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de origem, geracional, religiosa, de aparência física e de deficiência;

II - adotar políticas de metas percentuais crescentes de preenchimento de vagas e de promoção hierárquica para essas pessoas, contempladas a diversidade e a pluralidade, ainda que para o preenchimento dessas vagas seja necessário proporcionar cursos e treinamentos específicos;

III - promover o acesso da juventude à formação para o trabalho em condições adequadas;

IV - respeitar e promover os direitos das pessoas idosas e promover a sua empregabilidade;

V - respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência e garantir a acessibilidade igualitária, a ascensão hierárquica, a sua empregabilidade e a realização da política de cotas;

VI - respeitar e promover o direito de grupos populacionais que tiveram dificuldades de acesso ao emprego em função de práticas discriminatórias;

VII - respeitar e promover os direitos das mulheres para sua plena cidadania, empregabilidade e ascensão hierárquica,

VIII - buscar a erradicação de todas as formas de desigualdade e discriminação;

IX - respeitar a livre orientação sexual, a identidade de gênero e a igualdade de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros em âmbito empresarial;

X - efetivar os direitos sociais, econômicos e culturais das comunidades locais e dos povos tradicionais, respeitadas a sua identidade social e cultural e a sua fonte de subsistência e promover consulta prévia e diálogo constante com a comunidade.

Como se percebe da simples leitura dos dispositivos supratranscritos, cabe às empresas, independentemente do porte ou ramo de atuação, encontrarem uma forma de erradicar todas as formas de desigualdade e discriminação, sendo fundamental a implementação de medidas de compliance. E o tema já está sendo analisado pelos tribunais pátrios. Veja-se:

COMPLIANCE TRABALHISTA. DECRETO 9571/18. VENDEDOR/AGENCIADOR DE SEGURO. VÍNCULO DE EMPREGO. O Decreto 9571/18 institui as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas e multinacionais que operem no território nacional. Obrigação de respeito aos direitos sociais pela adoção de sistemas de integridade ou compliance, como forma de garantir o cumprimento de leis e regulamentos que protejam os direitos humanos das pessoas nas relações de trabalho. Tendo o autor atuado diretamente para a consecução do objetivo empresarial das requeridas, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego. Falha de compliance.

(TRT-4 - ROT: 00205659820195040028, Data de Julgamento: 31/03/2022, 8ª Turma)

A exemplo, as empresas tomadoras de serviços de terceiros. Embora a terceirização seja lícita, importante destacar que a responsabilidade do tomador de serviços ainda se mantém, mesmo que de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331 do TST, incisos IV e VI[3].

Portanto, a necessidade imperiosa de conhecer e praticar compliance nas atividades do dia a dia surge em meio a essa realidade, que atinge empresas de todos os portes e segmentações.

II.2. "Compli" o quê?

É a primeira pergunta que o profissional houve depois de dizer a palavra Compliance.

A bem da verdade este termo ainda é desconhecido por grande parte da população. Mas este fato não reduz a importância da sua implementação, mesmo nos pequenos negócios.

Nos noticiários, quando se houve falar sobre o tema, são mencionados "Departamentos de Compliance" que são estruturados em empresas de grande porte, compostos por diversos profissionais, por vezes de áreas multidisciplinares, não apenas a jurídica, o que distancia muito da realidade do micro empresário, que todos os dias precisa abrir as portas do seu negócio, muitas vezes trabalhando sozinho ou com poucos empregados e que imagina que para implementar tal programa é necessário formar um departamento, contratar profissionais que representariam um alto custo para o negócio. Enfim, este empresário comum acredita que compliance, definitivamente, não é para ele.

Portanto, o primeiro desafio a ser superado para a apresentação e implementação de programas de compliance para as pequenas e médias empresas se refere à conceituação e contextualização.

O compliance deve ser apresentado como uma ferramenta que visa, prioritariamente, profissionalizar a gestão do negócio, trazendo como consequência mais segurança para o empresário na tomada de decisões e abrindo portas que podem gerar oportunidades de crescimento. É um sair do piloto automático de apenas gerar a receita do dia para pagar as contas ordinárias do dia para talvez, no final do mês, ver o que sobra.

Com um arcabouço legislativo tão complexo como o brasileiro, dificilmente uma empresa cumprirá 100% da lei e qualquer empresário ou empresária quer ver o seu negócio crescer e prosperar.

Soa bonito falar sobre o que é compliance. Porém muitas vezes aquele empresário nunca ouviu falar ou enxerga o termo como algo distante e não compreende sobre como seria possível de ser aplicado na realidade daquela empresa. Provavelmente, as pessoas daquela pequena organização nunca tiveram sequer contato com o que é um programa de compliance.

Ao abordar sobre o programa de Compliance é importante ter em mente a maturidade daquela organização. Indagar se o empresário já ouviu falar a respeito ou se sabe ao menos do que se trata.

Importante também evitar falar somente sobre os conceitos, mas demonstrar de forma prática a aplicabilidade e eficiência que as ferramentas compostas do programa podem trazer para aquela organização.

II.3. Afinal, em que consiste o compliance?

Então, como explicar o que é o compliance para o dono da padaria, a dona do salão de beleza ou o dono da loja de material de construção?

Compliance é um conjunto de ferramentas de gestão que podem ser implementadas nas empresas com o objetivo de profissionalizar a gestão e trazer mais segurança jurídica para o negócio, abrindo portas e oportunidades de crescimento.

O programa completo de compliance consiste na implementação de nove pilares ou nove ferramentas, por isso falamos em conjunto de ferramentas. Essas ferramentas podem ser aplicadas em conjunto ou de forma separada, de acordo com a necessidade e a possibilidade da empresa. Porém, somente falamos em compliance quando temos a aplicação completa de todas as ferramentas.

As ferramentas são:

1 - Comprometimento da alta gestão

2 - Mapeamento de riscos

3 - Código de conduta

4 - Política Interna

5 - Canal de denúncias

6 - Investigação interna

7 - Auditoria

8 - Treinamentos

9 - Due Diligence

Conforme se pode observar, a princípio, o programa de Compliance pode parecer complexo, porém, quando analisamos ferramenta a ferramenta conseguimos demonstrar as possibilidades de sua implementação mesmo que nos pequenos negócios.

Isso porque, pelo menos uma das ferramentas apresentadas será de conhecimento deste público. Qualquer empresário já ouviu falar em auditoria, ou código de conduta ou treinamento.

As objeções apresentadas são inúmeras e algumas delas são muito bem pontuadas pelo Dr. Victor machado:

Muito complexo. Não. Um programa de Compliance bem elaborado começa com uma análise de risco específica para o seu negócio. Todos os riscos precisam ser resolvidos? Com certeza não. Existem riscos que a sua probabilidade é tão baixa ou o valor perdido é tão baixo que não será solucionado neste momento. Sim. Complianceexige revisão, como qualquer programa de melhoria contínua.

Muito caro. Se você não tem ideia de quanto perde nos desvios, nas compras, nas vendas, nos processos, no judiciário trabalhista ou civil, como você pode dizer o que é caro ou barato? Você tem um canal de denúncias (de verdade)? Isso é parte de uma solução de Compliance.

Somos pequenos. O tamanho não importa. O que importa é a responsabilidade social do empresário e a sua vontade de fazer o certo. Você empresário sério, com certeza gostaria de só fazer negócios com parceiros sérios, onde não houvesse "bola", "por fora", superfaturamento, desvio de material, uso do  recurso da empresa de forma não correta (exemplo ferramentas, equipamentos de informática, impressoras), respeito ao copyright, entrega fora da qualidade ou quantidade, assédios, desvios de conduta, conflito de interesses, a lista é imensa.

Porque não precisam. Vamos a um dito popular. "Para quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve"[1]. Se existem problemas de desvios e corrupção dentro das igrejas (de todas as denominações), como a sua empresa escapa disto? As grandes empresas, com grandes sistemas de controle e gestão precisam, mas a sua empresa não.

Agora eu pergunto. Para quem é necessário um programa de Compliance. A resposta é simples. Para todo empresário sério e que quer ter vantagens em ser "diferente" dos seus concorrentes (infelizmente ainda estar em conformidade em qualquer tamanho de empresa não é o padrão no Brasil). https://www.victormachadoadv.com/news/2020/6/16/compliance-e-a-pequena-e-mdia-empresa-por-que-no-implantar - acesso em 09 de novembro de 2022 às 17:01 horas.

Nomeadas as ferramentas que compõem um programa completo de compliance, devemos passar a explicitar, de forma bastante didática, o que seriam e quais as suas utilidades, visando romper as barreiras das objeções apontadas, com olhar específico para a realidade do pequeno empresário.

II.4. Ferramenta a Ferramenta

1 - Comprometimento da alta gestão

Em primeiro lugar é imprescindível que haja o comprometimento, apoio e adesão do dono do negócio em implementar as ferramentas e as fazer cumprir.

Assim como a educação em casa se dá pelo exemplo, nas empresas o engajamento para o cumprimento de regras e normas ocorre pelo mesmo princípio.

Portanto, cabe à dona ou dono do negócio e seus gestores a demonstração deste compromisso, com o que propõe qualquer ferramenta de gestão, notadamente aquelas relacionadas à conformidade.

Afinal de contas, não possui nenhuma efetividade a implementação de uma norma interna que não é seguida nem pelo dono da empresa. Se o dono não cumprir, ninguém cumprirá e não faz sentido algum investir tempo e dinheiro na criação de algo que ficará apenas no papel e não atingirá a sua finalidade.

Por isso, antes de colocar qualquer ferramenta em prática, é fundamental o comprometimento da alta gestão.

2 - Mapeamento de riscos

Estando a alta gestão comprometida, podemos passar a identificar os pontos mais vulneráveis da organização, que vai apontar por onde é mais importante começar.

Este mapeamento de riscos consiste em apontar onde a empresa está errando e o que pode ser melhorado.

Importante destacar que o mapeamento pode ser realizado para toda a empresa ou por setor. Vamos ao exemplo da padaria.

Podem ser mapeados os riscos do setor de caixa, do setor de produção, do balcão, separadamente, conforme as atividades realizadas. Da mesma forma o mapeamento pode ser feito por setor legal, por exemplo, tributos pagos pela empresa, questões trabalhistas, contratos firmados...

Identificados os riscos é estabelecido o plano de ação com as ordens de prioridade por urgência, ou maior risco, do que precisa ser tratado com imediatidade.

3 - Código de conduta

Código de conduta nada mais é do que o conjunto de normas internas da empresa que deve reger as atitudes e condutas de todos os componentes da organização, conforme esperado.

Neste documento são descritas as condutas desejadas e aquelas que devem ser evitadas, definindo o compromisso da empresa com a ética e integridade.

4 - Política Interna

A política interna é um documento que tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para verificação se o código de conduta está sendo cumprido, bem como toda a legislação relacionada ao negócio.

Com a política interna criada e estabelecida a empresa possui parâmetros definidos que evitam ou mitigam a ocorrência de falhas e o que deve ser feito se estas ocorrerem. Desta forma, fica transparente a gestão da empresa tanto perante os seus componentes, como para o mercado, clientes, fornecedores.

5 - Canal de denúncias

O canal de denúncias é um meio de comunicação criado internamente para que condutas inadequadas, em desacordo com a política interna, sejam apontadas.

Para implementação de um canal de denúncias não é necessário criar uma estrutura complexa, com alto custo.

A depender do tamanho da empresa, uma caixinha de papelão para sugestões, críticas e reclamações pode ser o suficiente.

O importante é que o canal de denúncias seja efetivo e que as condutas ali denunciadas sejam efetivamente tratadas e levadas em consideração pela organização, sob pena de ser considerado um mecanismo meramente hipócrita.

6 - Investigação interna

Recebida a denúncia, é necessário que seja realizada uma investigação interna, que devem seguir os parâmetros definidos para esta apuração.

É importante a criação de mecanismos para o desenvolvimento desta investigação para que não sejam realizados procedimentos que tragam ainda mais riscos para empresa, com a exposição de pessoas, retaliações. Por isso é necessário que o processo se dê de forma transparente e com lisura, para não trazer resultados e consequências ainda mais negativas.

7 - Treinamentos

Os treinamentos, em qualquer organização e qualquer setor dentro de uma empresa, devem ser constantes. De nada adianta a criação de um Código de Conduta ou Políticas internas impecáveis se as pessoas às quais as normas se aplicam não têm conhecimento a respeito delas.

Mesmos para os componentes mais antigos de casa é fundamental a constância nos treinamentos, para reforçar as condutas e procedimentos esperados e repelir os comportamentos indevidos.

Os treinamentos não se limitam a fazer conhecer as normas internas da empresa dispostas nas ferramentas relativas ao compliance.

Voltando à padaria, a pessoa que opera o caixa, por exemplo, realiza uma série de procedimentos no seu dia a dia de trabalho. É importante reforçar sempre como devem ser realizados tais procedimentos, com o objetivo de manter o padrão de atividades, aprimorar o que já é realizado e identificar o que precisa ser melhorado.

8 - Auditoria

Através da auditoria é realizado um levantamento acerca do que está sedo desenvolvido a contento e de forma correta e, também, o contrário, o que precisa ser reavaliado, melhorado e corrigido.

A auditoria também pode ser subdividida em setores, tornando ainda mais acessível, possível a sua implementação e aplicabilidade nas pequenas empresas.

9 - Due Diligence

Normalmente vista em maiores organizações, a due diligence consiste no levantamento de informações acerca dos agentes externos que se relacionam com a empresa. Quem não se lembra das denúncias de trabalho escravo em que uma grande varejista do ramo do vestuário esteve envolvida?

O objetivo da due diligence é analisar a conduta dos terceiros que se envolvem com a empresa, como fornecedores, investidores, influencers e se, de alguma forma, os procedimentos destes terceiros pode macular, prejudicar ou trazer riscos à organização.

Importante destacar que todas as ferramentas, aplicadas em conjunto, se retroalimentam e são organismos vivos, em processos de melhoria contínua.

É impossível esgotar-se todas as possibilidades de ocorrências em um dia a dia de empresa em um documento. Por isso, a medida em que novas questões são apontadas ou que se verifica que certa conduta definida não se aplica, o mecanismo é alterado e atualizado, com o objetivo de estar cada vez mais próximo do que podemos chamar de obra prima da conformidade, adaptada à realidade daquela organização.

II.5. E por que é importante cumprir a lei?

A legislação brasileira é confusa, burocrática e extensa, além de ser vista pela maioria dos empreendedores como um grande entrave ao desenvolvimento dos negócios.

Porém, é importante desenvolvermos uma mentalidade e uma cultura que valorize a importância de se jogar o jogo conforme as regras.

Por ano são milhares de empresas que simplesmente deixam de existir, deixando um verdadeiro rastro de destruição, desilusão, dívidas, desapontamento e frustração por simplesmente não seguirem as regras. E quantas famílias não são impactadas por isso?

Essa triste realidade, infelizmente, surge dos grandes impactos financeiros, ocasionados por fatores como:

· Ausência de orientações acerca das normas e leis aplicáveis ao negócio;

· Descumprimento das legislações aplicáveis, muitas vezes por desconhecimento;

· Falta de ferramentas preventivas implementadas corretamente;

· Falhas na gestão como um todo e de processos internos.

Se o empresário não observa estes fatores caminha no escuro e a qualquer momento pode ser surpreendido de forma negativa, colocando em risco a existência e continuidade do negócio, que muitas vezes foi sonhado por anos.

O empresário realiza continuamente operações sem um estruturado sistema de informação e muitas vezes não compreende o porquê de não alcançar os resultados esperados, sempre terceirizando a responsabilidade pelo fracasso nos negócios para o governo, a concorrência, deixando de olhar para os problemas internos existentes na organização.

Porém, se se desconhece o que pode ser um problema, ele não pode ser enxergado. A ignorância, aqui, é um pecado que não pode ser cometido.

Ao trazer luz sobre os riscos, também trazemos à tona as possibilidades de resolução de questões que podem estar travando o desenvolvimento saudável do negócio, seja qual for o ramo de atuação e porte. Tudo o que ocorre dentro da empresa é observado e identificado, tanto nos aspectos legais como comportamentais.

O cumprimento da lei e a implementação das ferramentas de compliance tem o objetivo de agregar valor, visibilidade ao negócio e assegurar a sobrevivência saudável da empresa, não é simplesmente um "cumprir a lei por cumprir a lei". Vai muito além!

Todas as empresas em qualquer seguimento apresentam algum tipo de problema comum a ser enfrentado ao qual é necessário trazer luz, conhecer os riscos e as possibilidades com o cumprimento da lei.

Assegurar sobre qual a melhor conduta a ser adotada no caso traz segurança e mais certeza na tomada de decisões, sem assumir riscos desnecessários. Quantas empresas ainda poderiam estar em pleno funcionamento, faturando bem e empregando diversos trabalhadores se tivessem cuidado de cumprir as leis?

Um ponto que não é muito observado, mas que merece destaque, é o quanto cumprir a lei é importante para a gestão perante os clientes internos da empresa. Os empregados percebem claramente quando a empresa é comprometida em cumprir as normas e agir de maneira correta.

Se a empresa já possui em sua conduta e cultura a prática de atuar no dia a dia com o foco em estar em conformidade, esta postura acaba sendo absorvida pelos colaboradores, em qualquer grau e nível de atuação.

Além disso, é importante que a cultura de estar em conformidade seja desenvolvida na empresa.

Cultura, necessitamos parar de viver em um mundo de sonhos e viver a realidade, pois somente possuir as normas, os procedimentos e os sistemas não são o suficiente, se as pessoas não fizerem a parte delas, e isso me incomoda há muito tempo, e quando algumas pessoas falam como se estivéssemos no mar de rosas, e sei que muitas empresas possuem processos bem definidos, mas quero dizer que acredito na eficiência e eficácia em controles internos e compliance, mas não podemos deixar de lado a dificuldade que é implementar a gestão de compliance, riscos e controles internos.

https://trevisan.edu.br/2021/10/11/por-que-implementar-compliance-nas-empresas-e-tao-dificil/ - acesso em 09 de novembro de 2022 às 16:53h

Portanto, a implementação das ferramentas do compliance gera adesão e engajamento de equipes, que se sentem orgulhosas e seguras por fazerem parte de uma organização comprometida com a lei. Equipes engajadas produzem mais e melhor.

Além disso, estar em conformidade, especialmente no Brasil em que prevalece a cultura do "jeitinho", é um diferencial. As empresas que atuam observando o cumprimento das leis e normas vigentes saem na frente.

A exigência de conformidade é efeito cascata. As maiores empresas estão implementando programas de compliance e, para cumprir as diretrizes internas, é necessário que as empresas menores, que lhe prestem algum tipo de serviço ou forneça algum tipo de material ou subsídio, também tenham compromisso com o cumprimento das leis.

A busca por transparência é - ou ao menos deveria ser - um preceito básico para qualquer grande empresa, independentemente do setor de atuação. Mas esta missão começou a se intensificar nos últimos anos com a chegada da Lei Anticorrupção e o desenvolvimento da área de Compliance como um todo desde então. Neste período, esses grandes players foram evoluindo seus programas de integridade em diversos sentidos e, somente mais recentemente, o relacionamento com as PMEs ganhou um olhar mais atento. Com uma avaliação mais otimista e abrangente, a intensificação da exigência de um programa de Compliance dessas empresas por parte das grandes companhias tem uma grande missão: de auxiliar no progresso da área e dos programas em companhias deste porte. https://lec.com.br/cresce-o-compliance-nas-pequenas-e-medias-empresas/ -acesso em 09 de novembro de 2022 às 17:08 horas.

Por isso, a implementação ao menos das ferramentas já traz um diferencial competitivo e atrativo para as pequenas e médias empresas.

Um ponto fundamental é a aplicabilidade das ferramentas do compliance como indicativo de profissionalização da gestão, que traz clareza sobre o negócio, abertura de novas oportunidades e possibilidade de crescimento.

Conforme se verifica pelas utilidades apresentadas e apontadas, as ferramentas buscam o crescimento da empresa e trazem tranquilidade parar a gestão, que se torna mais transparente e estratégia, com a certeza de que não há problemas ocultos que podem trazer surpresas desagradáveis e prejuízos inesperados pelo caminho, sendo requisito importante para o desenvolvimento saudável da empresa.

Desta forma é realizado um trabalho preventivo, com a reorganização empresarial, cujo resultado observado ao longo do tempo é a maturidade da gestão e o crescimento da empresa em todos os aspectos.

A experiência demonstra que a implementação do programa de Compliance ou das suas ferramentas auxiliam as empresas a saírem de um patamar e irem para um ponto mais elevando do seu desenvolvimento e consequentemente os seus resultados.

Por fim, necessário considerar as possibilidades de redução de risco de aplicação de multas administrativas, processos trabalhistas e prevenção de fraudes internas.

Este ponto foi mencionado por último propositadamente, para que fique claro que o compliance não possui como foco principal a simples prevenção de passivo trabalhista, sendo apenas uma das consequências que podem ser observadas através da sua implementação.

Através da implementação das ferramentas de compliance, a empresa previne ou consegue realizar antecipadamente a gestão de riscos, evitando ou ao menos mitigando danos que podem trazer graves problemas financeiros. Outra situação comum é a empresa estar pagando tributos indevidamente, além do necessário, o que pode ser identificado através do compliance.

Não há dúvidas de que nenhuma empresa cresce sem se preocupar com os problemas tributários e trabalhistas, evitando o desperdício de dinheiro e controlando custos.

Pode ocorrer de haver algum empregado desviando produto, dinheiro, tratando mal o cliente ou mesmo os próprios colegas. Através do compliance e suas ferramentas é possível identificar as condutas inadequadas e, especialmente, agir, com o objetivo de preservar a integridade da empresa.

No que está relacionado às práticas de Compliancenas relações de trabalho, tem-se a ideia de que as melhores normas nacionais sobre tal feito tendem a promover regras seguras, adequadas e prováveis para que as empresas não tenham litígios e chateações com seus agentes. Assim, a ação necessária aos operadores do Direito neste segmento é o de conduzir os gestores e diretores às políticas de Complianceadequadamente aplicáveis as suas demandas. À vista disso, as empresas implementadoras de Compliancee os vínculos trabalhistas no campo jurídico tendem a pautar suas atividades de maneira legal e ética, dirimindo as possibilidades de corrupções (GABRIELLE, 2021).

Desta forma, várias portas são abertas para as empresas que se preocupam com a conformidade. A exemplo:

· Atração de clientes, fornecedores e parceiros que adotam a mesma postura.

· Possibilidade de negociar com o governo e participar de licitações

· Obtenção de crédito e exportação e importação de produtos.

· Melhoria do clima da empresa e a produtividade

· Elevação da reputação do negócio como um todo

· Profissionalização da gestão

Demonstrada a possibilidade de agregar tanto valor ao negócio, o custo para a implementação passará a ser visto como um investimento no crescimento e desenvolvimento da empresa, estando a barreira financeira finalmente superada.

III - CONCLUSÃO

Sob a perspectiva dos desafios para a Implementação de Programas de Compliance em Pequenas e Médias Empresas este estudo teve como objetivo levantar as principais objeções que fazem com que os pequenos empresários não enxerguem as suas organizações como aptas à implementação do programa e não entendem a utilidade e importância na sua implementação.

Conforme se observou, foi possível romper a barreira das principais objeções, quais sejam, desconhecimento quanto ao conceito, dificuldade quanto ao uso da terminologia estrangeira, ferramentas de gestão, principais benefícios e custo para implementação, tendo sido demonstrada a forma como o compliance pode agregar valor às pequenas e médias empresas.

A expectativa é que nos próximos anos o termo e a sua aplicação se popularizem e se tornem acessivas a todos os empresários e de todos os portes, para que tenhamos arraigada em nossa sociedade uma cultura de conformidade, em prol do desenvolvimento econômico e justiça social.

BIBLIOGRAFIA

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BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm. Acesso em: 10/11/2022.

BRASIL. Portaria n° 1.089, de 25 de abril de 2018. Brasília, DF: Presidência da República, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro, 2018b. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/11984199/do1-2018-04-26-portaria-n-1-089-de-25-de-abril-de-2018-11984195. Acesso em: 10/11/2022.

SANTOS, Gustavo Nachard dos. Et al. Uma abordagem ao compliance jurídico e sua implementação no âmbito organizacional. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 05, Vol. 05, pp. 43-58. Maio de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:  https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/compliance-juridico. Acesso em: 10/11/2022

GABRIELLE, Nathália. O compliance como instrumento de prevenção e combate à corrupção. Instituto de Direito Real, Rio de Janeiro, 5 out. 2021. Disponível em: https://direitoreal.com.br/artigos/o-compliance-como-instrumento-de-prevencao-e-combate-a-corrupcao. Acesso em: 10/11/2022.

[1] Pós-graduação lato sensu em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista. Pós-graduação lato sensu em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário. Bacharel em Direito. Advogada Trabalhista empresarial. Sócia do escritório Rios & Assunção Sociedade de Advogados.

[2] SANTOS, Gustavo Nachard dos. Et al. Uma abordagem ao compliance jurídico e sua implementação no âmbito organizacional. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 05, Vol. 05, pp. 43-58. Maio de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:  https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/compliance-juridico

[3] Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE - IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.