A modernização e informatização dos sistemas do Judiciário vem ocorrendo há bastante tempo. Com isso, a tendência é que, cada vez mais, tenhamos movimentações processuais através de ocorrências eletrônicas.
Nesta direção, a Resolução n. 455, de 27/04/2022, e a Portaria n. 29, de 09/02/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituíram o Domicílio Judicial Eletrônico CNJ, o que o órgão define como "uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas".
Assim, por meio dessa ferramenta, todos os Tribunais pátrios, que enviam as comunicações processuais de forma eletrônica, serão conectados aos usuários cadastrados, substituindo as comunicações até então realizadas de forma física, o que demandaria, por exemplo, deslocamento de oficiais de justiça.
Então, informa o CNJ que o Domicílio Judicial Eletrônico:
- permite acesso centralizado às comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros;
- possui funcionalidades de consulta e ciência às comunicações
- permite o acesso aos inteiro teor das comunicações
- possibilita a ativação de alertas por e-mail a cada comunicação
- pode ser conectado aos sistemas das empresas , possibilitando consultas de informações atualizadas
Desta forma, de acordo com o CNJ, a ferramenta trará mais praticidade e agilidade para que os representantes das pessoas jurídicas recebam as comunicações processuais de seus cliente de forma centralizada, já que a consulta será feita em um único local, e não em cada sistema como é feito hoje. Além disso, a proposta é reduzir o tempo e os recursos gastos pelos Tribunais.
A utilização da ferramenta é obrigatória para todos os Tribunais brasileiros. Isso significa que a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital que seguirá sendo realizada via DJE). Nesse sentido, o cadastro será obrigatório para instituições públicas em geral, empresas públicas e privadas, de modo que não é possível deixar de aderir.
A fim de organização a implementação da ferramenta, a liberação do Domicílio ocorrerá em fases, com um cronograma específico, de acordo com o público-alvo. Assim, o cadastro no sistema teve início pelas instituições financeiras, iniciando em 16/02/2023, e tendo como prazo final o dia 15/08/2023.
Por ora, estão já cadastrados nesse novo sistema, os Tribunais dos estados de MT, PA, RS e DF. Ainda, estão previstos para cadastro no mês de agosto os Tribunais de RJ, MG, AP e SC.
Diante disso, para afastar a possibilidade de não recebimento de comunicações dos tribunais (especialmente citações e intimações), é de suma importância que todos providenciem o cadastro junto à plataforma, sendo que referido cadastro deve ser realizado diretamente pelas instituições financeiras e empresas, não mais pelos advogados que os representam.
Toda essa funcionalidade certamente será bastante vantajosa quando estiver concluída, especialmente porque as consultas serão realizadas em uma plataforma única. No entanto, o trajeto até a conclusão se mostra bastante preocupante, já que, ao que parece, as empresas deverão realizar um controle interno das comunicações eletrônicas vindas dos Tribunais e, então, encaminhar aos advogados que as representam.
Por isso, contamos que o CNJ siga conduzindo esse tema com bastante cuidado e atenção, já que ainda há inúmeras dúvidas dos usuários, as quais devem ser sanadas antes de qualquer unificação das comunicações eletrônicas.