Jurimetria como instrumento de redução do passivo trabalhista | Análise
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Jurimetria como instrumento de redução do passivo trabalhista

Por Kátia Silva Alves

19 de June de 2023 10h27

O ajuizamento de reclamações trabalhistas e consequentemente condenações é um problema que aflige pequenas, médias e grandes empresas. Atente-se ao Relatório Geral da Justiça do Trabalho[1], ano de 2021:

"Foram pagos aos reclamantes R$ 32.029.441.314,80, valor 11,3% superior ao ano de 2020. Os valores pagos decorrentes de acordos judiciais representaram 46,7% do total e aumentaram 11,3%; os decorrentes da execução de sentenças representaram 38,9% e aumentaram 10,5%.

Foram julgados 2.830.478 processos, 98,1% do total recebido. No TST, esse percentual alcançou 85%; nos TRTs, 102%; e nas VTs, 100%.

O tempo médio entre o ajuizamento de uma ação e o seu encerramento demonstra que, no TST, esse prazo foi de 1 ano, 4 meses e 13 dias; nos Tribunais Regionais do Trabalho, 9 meses e 11 dias; e, nas Varas do Trabalho, 8 meses e 12 dias na fase de conhecimento e 2 anos e 10 meses na fase de execução".

Os números são alarmantes.

O relatório também apresenta o ranking das empresas mais demandadas judicialmente.

As causas de tamanha litigiosidade são inúmeras e sua análise depende de diversos fatores, tais como: setor econômico, jurisprudência, Vara do Trabalho, Tribunal, entre outros.

Assim, a jurimetria (estatística aplicada ao direito) surge como ferramenta de redução do passivo trabalhista. Na prática a jurimetria reúne uma série de dados e utiliza métodos quantitativos para estabelecer probabilidades, o que facilita na tomada de decisão.

A pesquisa jurimétrica (pergunta problema) pode envolver por exemplo tempo de duração dos processos, problema raiz, análise de decisões judiciais; enfim basicamente qualquer dado coletado e de interesse das empresas pode ser medido e quantificado.

A pesquisa jurimétrica envolve as seguintes fases:

1. Construção de hipóteses - identificar a pesquisa;

2. Definição de hipóteses - problema e modelo;

3. Suposições - recortes: regional, temporal, escopo;

1. Coleta de dados - arrumação, visualização/modelagem e máquina;

4. Análise de dados;

5. Conclusões.

Assim, uma empresa com uma carteira trabalhista volumosa pode buscar através da jurimetria descobrir o pedido mais recorrente e seus fundamentos perante a Justiça do Trabalho, identificar o índice de condenações por juiz, Tribunal, e consequentemente traçar estratégias direcionadas.

É a tomada de decisão consciente, que consequentemente levará o jurídico a atuar de maneira mais precisa e direcionada ocasionando a redução de condenações (advocacia combativa).

A jurimetria traz para o direito um maior grau de previsibilidade (NUNES, 2019, p. 79).

Oliver Wendell Holmes, Juiz da Suprema Corte Americana, e um dos primeiros a abordar o tema, afirma que o trabalho de advogados e juristas é antecipar o que os Tribunais irão decidir (análise preditiva de decisões judiciais). É seu o seguinte brocardo jurídico: "prever o que as cortes farão de fato, sem qualquer pretensão adicional, é o que eu entendo por direito".

Nesse sentido, mediante análise e quantificação de dados é possível ao advogado saber o que pensa um determinado juiz, de uma determinada vara do trabalho, sobre um respectivo tema. Diante desta informação, a empresa poderá adotar uma postura estratégica, como por exemplo: considerando que as chances de condenação são altas é viável um acordo para tentar reduzir a perda? Ou ainda, quais fundamentos devo abordar já na contestação para afastar eventual condenação ou ter maiores chances em grau de recurso? São perguntas problemas que com o auxílio da jurimetria é possível ao jurista responder.

Outro aspecto importante que possibilitou ao direito adotar uma metodologia de pesquisa empírica foi o realismo jurídico. Marcelo Guedes Nunes ensina que:

O realismo jurídico rompeu com essa tradição dogmática ao enxergar a decisão como resultado de uma convergência de fatores sociais, econômicos, políticos, ideológicos e pessoais. A análise destes fatores traz consigo exigências metodológicas diversas e demanda a utilização de modelos estatísticos. (2019, p. 91).

Resumindo o direito saiu do plano abstrato para o concreto de tal modo que pôde ser aliado à estatística.

No Brasil, o tema ainda é pouco abordado, todavia, não se pode negar a importância desde "novo" conhecimento jurídico que pode elevar os padrões da advocacia trabalhista empresarial.

HOLMES, Oliver W, The prophecies of what the courts will do in fact, and nothing more pretentious, are what I mean by the Law, The path oh the law. Harvard Law Riview, v. 10, 1897, p. 208.

NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito - 2ed. Ver. Atual. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

[1] https://www.tst.jus.br/documents/18640430/30889144/RGJT+2021.pdf/16c678c9-7136-51ba-2d62-cae4c5a4ab4d?t=1656603252811