A regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, inaugurada pela Lei nº 14.790/23 e efetivamente implementada a partir de janeiro de 2025, permitiu, pela primeira vez, uma mensuração concreta do tamanho do mercado legal e, sobretudo, do mercado ilegal de apostas no País. Os números revelam um cenário expressivo e preocupante.
De acordo com estudos econômicos citados no Caderno Especial Panorama 2025, de O Globo, o mercado ilegal de apostas movimenta entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano. Isso representa algo entre 41% e 61% de todo o mercado brasileiro de apostas. O impacto fiscal é direto: a evasão tributária anual é estimada entre R$ 7,2 bilhões e R$ 10,8 bilhões, recursos que deixam de ser destinados à seguridade social, ao esporte, à saúde e à educação.
No primeiro ano de atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), aproximadamente 25 mil sites ilegais foram identificados e bloqueados. Além disso, houve o encerramento de 483 contas bancárias, a remoção de 262 perfis digitais e de 210 publicações publicitárias, bem como a instauração de 366 processos administrativos contra influenciadores digitais envolvidos na promoção de plataformas não autorizadas.
Apesar do avanço regulatório, os dados indicam que a chamada "canalização" do mercado brasileiro (a concentração das apostas em operadores licenciados) ainda está distante dos padrões internacionais. Países como Reino Unido e Dinamarca registram taxas superiores a 90%, enquanto o Brasil permanece em patamares significativamente inferiores.
A análise do material disponível aponta três gargalos estruturais no combate ao mercado ilegal. O primeiro é a facilidade de acesso aos meios de pagamento, especialmente via Pix, apesar dos avanços regulatórios recentes. O segundo é a assimetria informacional do consumidor: 78% dos apostadores afirmam ter dificuldade em distinguir plataformas legais de ilegais, e 61% declaram ter utilizado ao menos uma plataforma irregular ao longo de 2025. O terceiro gargalo está na atuação de terceiros essenciais à cadeia econômica das apostas, como influenciadores, afiliados, agências de marketing, plataformas digitais e instituições de pagamento, muitas vezes sem um regime claro de responsabilização.
É justamente nesse terceiro ponto que se insere o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025. De autoria parlamentar, o PLP foi aprovado em regime de urgência pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e hoje encontra-se pronto para apreciação em Plenário.
Embora o projeto trate, de forma ampla, da redução de benefícios fiscais federais, o substitutivo aprovado introduziu um capítulo específico sobre apostas esportivas de quota fixa. O texto estabelece um novo regime de responsabilidade tributária solidária para terceiros envolvidos na exploração irregular da atividade.
Pelo PLP nº 128/2025, passam a responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a exploração das apostas e o pagamento de prêmios, entre outros, instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores de arranjos de pagamento, bem como pessoas físicas ou jurídicas que realizem publicidade ou propaganda de operadores não autorizados. A responsabilização alcança também outros intermediários que viabilizem, direta ou indiretamente, a operação irregular.
Na prática, a responsabilidade solidária tende a se caracterizar quando, após comunicação formal da autoridade federal competente, o terceiro deixa de adotar medidas restritivas, permite ou viabiliza transações financeiras destinadas a operadores não autorizados ou promove a captação de apostadores para plataformas ilegais.
O modelo rompe com a lógica tradicional de repressão centrada apenas no operador final e passa a atingir os pontos estruturais da cadeia econômica que sustentam a ilegalidade.
Agora, a expectativa é que a nova norma reforce a distinção entre operadores autorizados e não autorizados, aproximando o Brasil de modelos internacionais com maior taxa de canalização. Como consequência, projeta-se uma redução progressiva do mercado ilegal, com a migração de apostadores para plataformas licenciadas.
Por outro lado, o PLP tende a elevar de forma significativa os custos de compliance, especialmente para gateways de pagamento, bancos e instituições financeiras, plataformas digitais, influenciadores e afiliados profissionais. Isso porque influenciadores digitais, agências de marketing e veículos de mídia passam a ocupar uma posição jurídica sensível, uma vez que a simples veiculação de publicidade poderá ensejar responsabilização tributária solidária, caso não haja diligência na verificação da regularidade do operador anunciado.
Esse cenário tende a gerar judicialização relevante, sobretudo em torno dos limites da responsabilidade objetiva, da necessidade de comprovação de dolo ou culpa e do grau de diligência esperado de pessoas físicas e jurídicas não especializadas.
O próprio parecer do PLP reconhece que a eficácia do modelo dependerá de regulamentação infralegal clara, a ser editada pelo Ministério da Fazenda. Caberá a essa regulamentação definir o procedimento formal de notificação dos terceiros, estabelecer prazos objetivos para adoção de medidas de bloqueio, fixar critérios técnicos mínimos de diligência e harmonizar a atuação da SPA com o Banco Central, a Receita Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ausência dessas balizas tende a ampliar o risco de insegurança jurídica e de decisões judiciais conflitantes.
Diante desse cenário, algumas medidas já se mostram essenciais para os agentes do mercado: (i) mapeamento completo da cadeia de parceiros, com verificação formal da autorização federal dos operadores; (ii) implementação de procedimentos internos de due diligence regulatória; (iii) revisão contratual com cláusulas expressas de compliance e responsabilidade; (iv) criação de protocolos de resposta imediata a notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas; (v) treinamento jurídico específico para influenciadores, afiliados e equipes de marketing; e (vi) integração entre compliance regulatório, tributário e de prevenção à lavagem de dinheiro.
O PLP nº 128/2025 representa uma mudança estrutural no combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil. Ao deslocar o foco repressivo do operador clandestino isolado para a infraestrutura econômica que sustenta a ilegalidade, o projeto tem potencial para fortalecer o mercado regulado, ampliar a arrecadação e proteger o consumidor, desde que seja acompanhado de critérios objetivos de responsabilização e de segurança jurídica.
André Feher Jr. é advogado sênior da área Digital e coordenador da Área de Esportes e Entretenimento do PK Advogados. Mestre pelo Instituto Superior de Direito e Economia (ISDE), em Madri, com especializações em contratos, pela FGV-SP; e em Direito de Propriedade Intelectual, Entretenimento, Mídias Digitais e Moda, pela Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB). Atua em casos de alta complexidade no mercado de iGaming/Bets, assessorando empresas, plataformas e influenciadores, em conformidade regulatória, contratos comerciais, proteção de imagem, marketing digital, publicidade e responsabilidade civil.
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