"Será que a inteligência artificial vai me substituir?" Essa pergunta tem se tornado cada vez mais frequente no mercado jurídico diante do avanço acelerado das novas tecnologias. A incorporação da inteligência artificial na advocacia vem sendo acompanhada por discursos que anunciam a substituição do advogado e até mesmo do escritório de advocacia. Embora a tecnologia represente um importante vetor de transformação, essa narrativa simplifica excessivamente a atividade jurídica e ignora seus elementos essenciais: interpretação normativa, análise estratégica, atenção aos detalhes, responsabilidade profissional e julgamento humano.
A inteligência artificial deve ser compreendida, antes de tudo, como uma ferramenta de apoio à advocacia, e não como um fim em si mesma. Seu papel consiste em potencializar a eficiência e reduzir o trabalho operacional e administrativo que integra o cotidiano de departamentos jurídicos e escritórios, sem jamais substituir a atuação técnica, crítica e estratégica que caracteriza o exercício da profissão.
No ambiente jurídico, a IA tem se mostrado especialmente útil no tratamento de grandes volumes de dados, na análise de contratos, na organização de informações processuais e no uso da jurimetria para identificação de padrões decisórios. Esses recursos permitem maior previsibilidade, racionalização de custos e melhor gestão do tempo, contribuindo para decisões mais assertivas. Contudo, a tecnologia não é capaz de interpretar contextos complexos, identificar pontos sensíveis de cada operação, ponderar interesses conflitantes ou avaliar impactos institucionais, tarefas que permanecem intrinsecamente humanas.
Nesse cenário, o escritório de advocacia mantém um papel central, insubstituível e, ao mesmo tempo, desafiador: utilizar a inteligência artificial como ferramenta de apoio e potencializar o que há de melhor na atuação humana. Para isso, alguns elementos são essenciais, como a gestão estratégica de pessoas, a atualização e capacitação constantes dos profissionais e a adoção consciente da tecnologia alinhada aos objetivos institucionais de cada organização (escritório e cliente).
Além disso, é preciso reconhecer que o contato humano não pode ser substituído pela inteligência artificial. Escritórios que lidam com grandes carteiras e atuam no contencioso massificado, por exemplo, conhecem a relevância do relacionamento cotidiano com o cliente. Não se trata apenas de trocas de e-mails ou relatórios automatizados, mas de escuta ativa, compreensão do contexto e, sobretudo, da identificação da real dor do cliente. É a partir dessa relação próxima que se constrói uma atuação jurídica verdadeiramente estratégica, alinhada às expectativas, às particularidades de cada demanda, empresa e cliente.
A atividade jurídica exige compreensão do ambiente econômico e regulatório, defesa dos interesses do cliente, construção de teses e avaliação estratégica de riscos. A inteligência artificial pode indicar probabilidades e padrões, mas não considera o contexto como um todo, tampouco assume a responsabilidade pelas decisões adotadas.
É igualmente relevante reconhecer os limites e riscos associados ao uso da inteligência artificial. Questões relacionadas à proteção de dados, confidencialidade, vieses algorítmicos e transparência dos sistemas demandam atenção redobrada. A delegação irrestrita de decisões a sistemas automatizados pode comprometer a segurança jurídica e a ética profissional. A responsabilidade pelo aconselhamento jurídico permanece, de forma indelegável, com o advogado.
Nesse contexto, o desafio do mercado jurídico não está em resistir à tecnologia, mas em incorporá-la de forma crítica, estratégica e responsável. A inteligência artificial deve servir aos objetivos e operadores do Direito, e não atuar de forma autônoma. Escritórios e profissionais que compreendem a IA como ferramenta de apoio e não como substituta da advocacia estarão mais preparados para atuar em um ambiente jurídico cada vez mais complexo, dinâmico e orientado por dados.
Bruno Feigelson é sócio do Lima ≡ Feigelson Advogados. CEO da Lawgic e da plataforma educacional Future Law. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor convidado de diversas instituições, palestrante frequente e autor de artigos publicados em livros e revistas nacionais e internacionais sobre regulação e tecnologia.
Carol Tolentino é advogada, com mais de 12 anos de atuação profissional e passagem por grandes instituições financeiras. Sócia nacional do Lima ≡ Feigelson Advogados, atua no jurídico contencioso e estratégico. Vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/MG e professora coordenadora de Banking Law na Future Law.
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