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Criatividade na advocacia: uma arte diferente

Por Alexandre Secco, jornalista, advogado e sócio-fundador da Análise Editorial

6 de February de 2024 16h04

"Ser criativo como advogado é diferente, mas não é inferior a ser criativo como um artista" - li essa frase no site da ABA (American Bar Association), a OAB dos americanos. Achei que valia a pena discutir o assunto, para nos lembrar de que a advocacia não vive só de artigos, parágrafos, incisos e alíneas. E aqui tem mais um ponto em favor da criatividade: a era da inteligência artificial já chegou, mas a da criatividade artificial ainda não...

Existem inúmeras definições para criatividade. Vou tentar esta aqui, um clássico: a criatividade é a capacidade de gerar ideias, soluções ou abordagens novas e originais em diversas situações, envolvendo tanto a inovação quanto a reinterpretação de conceitos e métodos já existentes. Essa habilidade, claro, vai além do âmbito artístico. Estende-se a todos os campos de atuação humana, incluindo a advocacia.

O que é ser criativo na advocacia?

Na advocacia, a criatividade é essencial porque permite aos advogados desenvolver estratégia e teses jurídicas inéditas. Falando nisso, como não lembrar  do advogado Sobral Pinto, que recorreu à Lei de Proteção aos Animais em defesa de presos torturados pela ditadura (1964 a 1984). Também ajuda a abordar problemas legais complexos sob diversas perspectivas e a adaptar-se mais facilmente a mudanças. Além disso, a criatividade auxilia na comunicação persuasiva — uma valorizada soft skill — tanto em documentos escritos quanto em argumentações orais, e na busca por soluções que atendam às necessidades dos clientes de maneiras não convencionais.

Aqui estão alguns exemplos de como você pode exercitar sua criatividade na advocacia:

Abordagens interdisciplinares: A advocacia não precisa estar restrita ao âmbito puramente jurídico. Você pode incorporar conhecimentos de outras áreas, como psicologia, economia, sociologia e tecnologia na sua prática. Isso pode ajudar a entender melhor os problemas dos clientes e a encontrar soluções mais completas e inovadoras. Por exemplo, entender os aspectos psicológicos por trás de um conflito familiar pode auxiliar na mediação e resolução de disputas.

Adoção de tecnologias emergentes: Utilize ferramentas tecnológicas inovadoras para otimizar sua prática. Isso pode incluir desde softwares de gestão jurídica, que ajudam a organizar o trabalho, até o uso de inteligência artificial para análise de precedentes e predição de resultados de litígios. Acompanhe as novidades tecnológicas e pense em como elas podem ser aplicadas no seu dia a dia, trazendo soluções mais eficientes e criativas.

Métodos alternativos de resolução de conflitos: Além dos meios tradicionais de litígio, explore formas alternativas de resolver disputas, como mediação, arbitragem e negociação. Apesar de suas limitações conhecidas, esses métodos podem proporcionar soluções mais rápidas, menos custosas e mais satisfatórias para todas as partes envolvidas. A criatividade aqui pode estar em propor essas abordagens de maneira atrativa para os clientes e em desenvolver habilidades específicas para se destacar nessas áreas.

A criatividade na advocacia não se limita a ser inovador em termos de soluções legais, mas também inclui como gerenciar seu escritório, interagir com clientes e se posicionar no mercado. Mantenha-se aberto a novas ideias e esteja sempre disposto a aprender e experimentar.

PS.: como criatividade também é tentativa e erro, experimentei convidar uma ferramenta de IA para me ajudar nesse artigo. Deixo para vocês uma avaliação sobre o resultado.

Alexandre Secco é sócio-fundador e conselheiro editorial da Análise Editorial, além de diretor de negócios da SeccoAttuy.Com. É especializado em comunicação estratégica e gestão de crises. Desenvolveu e dirigiu o ranking dos advogados mais admirados do Brasil da Análise Editorial, editora da qual é um dos fundadores. Foi editor-executivo da revista Exame, editor de VEJA e repórter da Folha de S.Paulo. É formado em Jornalismo e Direito, com pós-graduação em Direito Digital pelo IDP (Instituto de Direito Público) e Cibersegurança e Proteção Digital de Negócios pela FIA (Fundação Instituto de Administração da USP).

Os artigos e reportagens assinadas não refletem necessariamente a opinião da editora, sendo de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

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