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O "Fantasma na máquina", de Gilbert Ryle, e a recente decisão do STJ sobre a necessidade de inclusão do aviamento na apuração de haveres societários

Por Gabriel Dotti Doria, advogado da Dotti Advogados.

31 de Julho 14h33

A expressão "fantasma na máquina" foi cunhada por Ryle em um debate sobre a natureza da consciência humana. A expressão reflete como uma série de órgãos, já medicamente muito bem estudados na metade do século XX, quando combinados em um corpo vivo, criam essa entidade tão misteriosa e difícil de definir que é a consciência.

O termo cunhado pelo filósofo inglês espelha um conceito importante do direito societário: o aviamento. O termo, também chamado de goodwill, se refere a "mais valia gerada pela expectativa de rentabilidade que é conferida ao conjunto dos bens organizados" dentro de uma empresa (BARROS, RIBEIRO, 2013)¹. Ou seja, o aviamento é a medida na qual uma empresa vale mais do que a soma total das suas partes. Pois quando essas partes são combinadas, produzem muito mais juntas do que produziriam isoladamente.

Na medida que toda empresa é única, é natural que elas formem seus próprios "fantasmas na máquina". Peculiaridades sobre como conduzir a rotina dos funcionários que trazem ganhos de eficiência ocultos, maquinário de chassi específico que, de maneira despercebida, produz mais do que máquinas da mesma marca e ano de produção, dentre tantos exemplos possíveis.

No Recurso Especial nº 2.210.935, de 23 de março de 2026, o STJ resume ser "jurisprudência desta corte" que o aviamento deve ser avaliado e incluído na apuração de haveres. A decisão solidifica uma consolidada linha jurisprudencial nesse sentido, que atrai tantos críticos quanto admiradores na doutrina. Polêmicas à parte, a decisão recompensa os sócios retirantes pelos bons "fantasmas na máquina" que habitam cada empresa, em suas infinitas peculiaridades, e ordena que eles sejam recompensados por esse ativo.

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¹ RIBEIRO, Marcia & BASTOS DE BARROS, Eduardo. (2013). Apontamentos sobre a inclusão do aviamento no cálculo da apuração de haveres. p.75-98.