Recuperação Judicial do Produtor Rural | Análise
Análise

Recuperação Judicial do Produtor Rural

Por William Martinez - Sócio na Martinez & Associados

14 de August de 2023 17h43

A Lei n° 14.112/2020 que altera alguns dispositivos referente à recuperação judicial, extrajudicial e falência entra em vigor na próxima segunda-feira(25).

Um ponto importante para o agronegócio será a possibilidade de recuperação judicial do produtor rural, nos termos do art. 48 da Lei n° 11.101/05, que apesar de possível em razão de entendimento judicial firmado atualmente, vem agora expressamente definida na atual reforma da legislação.

Algumas regras deverão ser adotadas, como por exemplo: comprovação do exercício da atividade rural através do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha substituir o LCDPR e pela Declaração do imposto de Renda da PF e balanço patrimonial.

Os recursos abrangidos e controlados nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei n° 4.829/1965 (crédito rural) serão sujeitos à recuperação judicial desde que não tenham sido objeto de renegociação.

Não se enquadrará nos créditos sujeitos à recuperação judicial a dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de RJ que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.

William Martinez

28/06/2021