Na última terça-feira, 24, em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Corregedoria da Justiça do Trabalho pode suspender decisões de juízes em casos específicos. O objetivo é evitar erros processuais que gerem perdas financeiras indevidas às empresas ou comprometam o andamento regular do processo.
Essa medida só poderá ser acionada caso não haja recursos comuns disponíveis para o caso ou se existir risco de prejuízos irreparáveis. A decisão encerra uma discussão sobre a independência dos juízes, reforçando que o corregedor deve garantir o cumprimento estrito das regras do processo.
Corregedoria da Justiça do Trabalho e a segurança jurídica
Com essa validação do STF, a Corregedoria da Justiça do Trabalho agora possui o poder de suspender atos via correição parcial. Dessa forma, o mecanismo administrativo pode corrigir erros procedimentais que firam a ordem processual, sem precisar revisar o mérito da causa. Vale frisar que essa medida é temporária e subsidiária. Seu funcionamento foca em uma proteção urgente até que o órgão jurisdicional competente possa analisar o caso e decidir sobre a validade do ato.
Segundo Leonardo Vizentim, sócio-diretor da área trabalhista do Greco Vizentim Santana Advogados (GVS), a medida pode ser acionada em situações de execução de sentença, como proteção de caixa e penhoras online. Nestes casos, quando é encontrado um erro procedimental grave, pode-se acionar a chamada "exceção de pré-executividade".
"A exceção busca bloquear o curso de execução por uma petição comum. Este mecanismo é o primeiro passo para chamar a atenção do juiz de que tem algo incorreto, seja um homônimo ou um erro de cálculo. Falhando isso, e o juiz não revendo sua posição, aí sim é possível usar a correição parcial", elucida Vizentim.
Luiz Marcelo Góis, sócio do Góis, Braga, Mendonça Advogados (GBM Law) e professor da FGV, traz um contraponto. Góis classifica o acionamento desta medida como delicado e recomenda considerar cuidadosamente cada caso.
"A grande questão dessa reclamação correcional é que você, enquanto parte, está a se queixar do juiz que ainda vai julgar a sua causa ao corregedor, que tem um poder disciplinar sobre ele. Então, algumas empresas pensam duas vezes antes de usar essa medida com medo do impacto, vamos dizer, psicológico no ânimo do juiz na hora de apreciar o caso", pondera Luiz.
O poder dos juízes diante da decisão
A decisão do STF confirma a autoridade da Corregedoria para paralisar decisões que tragam riscos de perdas financeiras. O fato contraria a visão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que buscava anular as regras por entender que elas feriam a independência funcional e eram inconstitucionais por interferirem no julgamento.
No entanto, o STF validou o mecanismo como um "freio de segurança" contra erros graves. Dessa forma, a medida protege o patrimônio das empresas até que tribunais superiores avaliem o caso, o que confere mais confiança ao setor produtivo. Para Leonardo Vizentim, os magistrados manterão sua relevância.
"O ponto é que a caneta do juiz não perde o peso. Hoje, principalmente os juízes de primeiro grau têm muitos poderes e são justamente eles que afetam a parte financeira das empresas", argumenta Vizentim.
A importância da decisão do STF é refletida especialmente na fase de execução de 1ª instância. Segundo Vizentim, nesse estágio, recursos tradicionais como embargos e agravos de petição exigem a "garantia do juízo", ou seja, a empresa precisa depositar o valor da dívida para poder recorrer, o que impacta o caixa precocemente. Com a validação do STF, a correição parcial surge como uma via para questionar erros graves de rito antes mesmo que esse desembolso forçado aconteça.
Os problemas da "terceira chance"
A nova regra estabelece que a Corregedoria só pode agir em erros de "passo a passo", nunca no conteúdo final. O ministro Nunes Marques reforçou que o órgão não julga quem tem razão, apenas garante que as regras do jogo sejam seguidas. O STF ainda alertou que a correição é um "remédio" administrativo, e não uma terceira chance de ganhar a causa. Dessa forma, a Corregedoria não detém poder para mudar o veredito sobre o conflito em si.
Para Vizentim, a tendência de recorrer pode ser prejudicial se feita sem critério. "O inibidor que temos desse tipo de recurso é justamente a imagem negativa que você pode causar para o seu cliente ao usar esse instrumento de forma incorreta. Você pode trazer a sensação de que está utilizando mecanismos para retardar o processo, além do cumprimento da decisão judicial ou mesmo de criar embaraços no rito", alerta o sócio do GVS.
Luiz Marcelo Góis, por sua vez, enxerga que a corregedoria deve ser acionada apenas quando o juiz subverte regras de condução ou viola o rito da CLT, como falhas na juntada de documentos. Contudo, isso ainda não permite a intervenção em convicções pessoais, como a dispensa de testemunhas, mas pode ser eficaz em situações de abuso de poder.
"Então, assim, não é como se o corregedor dos tribunais regionais fosse última instância dentro da correição. Inclusive, dentro dos tribunais, cada regimento interno também tem previsão de recurso contra a decisão do corregedor. Então, temos meios para evitar abusos ou que a corregedoria queira virar uma instância ali a mais", conclui Góis.

