Quem nunca utilizou o celular para uma breve distração nas redes sociais e, ao perceber, havia passado horas diante da tela? Esse fenômeno ocorre porque as plataformas desenvolvem designs viciantes contra os quais os usuários têm pouca capacidade de resistir. No entanto, quando crianças e adolescentes têm acesso a esse tipo de plataforma, os efeitos podem ser prejudiciais ao desenvolvimento intelectual.
Esse entendimento levou à primeira condenação das big techs Meta e Google sob a acusação de contribuírem para o vício e danos à saúde mental de uma jovem de 20 anos. O júri considerou negligente o design de recursos como a rolagem infinita e a reprodução automática. Esses recursos estimulam o uso compulsivo do conteúdo nestas plataformas, e sem os alertas adequados, pode resultar em quadros de ansiedade e depressão. Com a decisão, o tribunal de Los Angeles estabeleceu uma indenização de US$ 4,2 milhões (R$ 22 milhões) para a Meta e de US$ 1,8 milhão (R$ 9,4 milhões) para o Google.
Embora o valor seja considerado irrisório para uma empresa como a Meta, que registrou faturamento de US$ 200,97 bilhões somente em 2025, essa sentença estabelece um marco histórico. Pela primeira vez, a Justiça responsabiliza as big techs pelo design de suas plataformas, sinalizando o mercado de que podemos estar diante de uma nova era de compliance e responsabilidade social.
Meta e Google condenadas: o novo entendimento jurídico
Embora o mercado considere baixo o valor da ação, esse tipo de processo pode gerar outros tipos de repercussões no setor. Segundo um levantamento da Reuters, a Meta e outras plataformas de redes sociais enfrentam mais de 2.400 processos centralizados em um único juiz no tribunal federal da Califórnia. As alegações de prejuízos à saúde mental de jovens estão entre as principais causas.
Diante da condenação das big techs, as empresas do setor de tecnologia devem reforçar o senso de responsabilidade sobre os produtos ou serviços prestados. É o que alerta Rodrigo Pironti, sócio do Pironti+Moura e eleito Mais Admirado nas especialidades de compliance e direito digital no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026.
Na visão do advogado, a tese jurídica da decisão foi clara: não se trata de responsabilização pelo conteúdo de terceiros, mas sim por uma arquitetura de plataforma que deliberadamente vicia seus usuários. Esse cenário exige que as empresas de tecnologia se atentem cada vez mais à forma como estruturam seus produtos e serviços.
"Toda e qualquer empresa que utilize um sistema ou plataforma com arquitetura que prejudique o raciocínio razoável pode ser enquadrada na mesma tese. A responsabilização deixa, portanto, de recair sobre o conteúdo de terceiros e passa a incidir sobre a arquitetura da própria plataforma", interpreta Pironti.
Já para Karlis M. Novickis, sócio do KMN Advogados, eleito Mais Admirado em compliance no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, a condenação visa responsabilizar um eventual desequilíbrio no desenvolvimento dos algoritmos. Como resultado, as empresas devem deixar de considerar os impactos financeiros das soluções sem equilibrá-los com a saúde dos consumidores.
"Por essa ótica, o mero risco de ser acusado já representa um revés empresarial. Por isso, é fundamental que as empresas utilizem algoritmos e inteligência artificial para buscar o aprimoramento constante da governança de suas soluções. Somente assim as organizações poderão desenvolver produtos sustentáveis, que sejam rentáveis e seguros aos seus usuários", complementa Karlis.
Safety by Design
Essa condenação reitera a importância do tema safety by design. Essa é uma abordagem que integra a segurança no desenvolvimento de produtos, serviços ou sistemas desde a fase inicial. Dessa forma, as organizações conseguem eliminar ou mitigar riscos antes mesmo que eles causem danos de qualquer natureza aos usuários.
Pironti acredita que essa decisão reforça a necessidade de uma percepção mais aguçada por parte das empresas de tecnologia. Isso porque as corporações já não conseguem mais evitar a responsabilidade sob o pretexto de que terceiros geram o conteúdo, pois precisam estruturar plataformas responsáveis desde a sua concepção original.
"O debate atual recai mais sobre o design dessas plataformas do que sobre o conteúdo que veiculam. Os algoritmos viciam os usuários por meio de mecanismos como a rolagem infinita e o engajamento em loop. Quando esses recursos são utilizados de forma desarrazoada e sem a governança de dados adequada, geram, necessariamente, responsabilização", completa Pironti.
Na visão de Gustavo Artese, sócio-fundador do Artese Advogados, eleito Mais Admirado em direito digital no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, diante desta nova era de compliance — impulsionada principalmente pelo ECA Digital —, o safety by design deve ser tratado como um dever jurídico e não apenas como uma escolha estratégica de mercado. Ele diz que o fundamento para essa obrigatoriedade reside tanto no inciso III do parágrafo único do art. 1.º da lei quanto na proteção à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.
"Na prática, isso significa que o legislador, ao incluir o risco ao desenvolvimento biopsicossocial como um dos critérios de incidência da própria lei, deixou claro que o design do produto é objeto de escrutínio jurídico, superando a visão de que seria apenas uma opção estratégica ou reputacional", destaca Artese.
Compliance by Design
Diante desta nova era de compliance para as empresas de tecnologia, as auditorias técnicas devem se integrar plenamente aos programas de governança e ao direito digital. O foco desse processo é eliminar o nexo causal entre o uso da plataforma e danos à saúde mental, como observado no caso envolvendo a Meta e o Google.
A melhor forma de atingir esse objetivo, segundo a visão de Rodrigo Pironti, é avançar para além do safety by design. "As empresas precisam investir em compliance by design, processo no qual elas concebem a arquitetura e a governança de dados não apenas sob a perspectiva da conformidade legal, mas também de como essa conformidade atende, na prática, à evolução da sociedade."
Pironti defende que as plataformas de consumo em geral estruturem uma governança que pressuponha uma avaliação de risco muito mais apurada desde o início da operação.
"Essa avaliação não deve se limitar aos riscos operacionais da plataforma, mas contemplar também a análise dos impactos sobre a saúde mental dos usuários. A partir dessa análise, as empresas devem estabelecer planos de ação que mensurem esses riscos e garantam uma governança de dados adequada e segura", afirma Pironti.
Blindagem com governança
Rubia Ferrão, advogada, professora de direito digital e sócia fundadora do Ferrão & Ferrão Advogados Associados, eleita Mais Admirada em direito digital no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, segue o mesmo raciocínio. Segundo a advogada, após a decisão envolvendo a Meta e o Google, tornou-se evidente que as empresas devem se debruçar sobre os riscos da tecnologia, extrapolando o safety by design.
"É fundamental investir em governança estruturada, com avaliações de impacto algorítmico, comitês multidisciplinares, documentação organizada e revisão de cláusulas contratuais e termos de uso. Além disso, são necessárias a disseminação de alertas de riscos, transparência e ações educativas. O foco deve ser a capacidade de demonstrar, de forma concreta, que os riscos foram efetivamente conhecidos, avaliados, mitigados e comunicados", pondera Rubia.
Karlis M. Novickis também acredita que o safety by design é apenas um ponto de atenção inicial para prevenir repercussões negativas e decisões judiciais desfavoráveis. Por isso, o especialista aponta os caminhos estratégicos para que as organizações mitiguem esse tipo de consequência.
"As organizações devem elevar essa preocupação a todos os níveis da estrutura corporativa. Portanto, elas devem vincular as duas dimensões de uma operação: todo e qualquer reconhecimento por resultados financeiros deve estar vinculado ao jeito certo de alcançá-los. Não pode haver êxito em um pilar por meio da quebra do outro", finaliza Karlis.

