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Como o setor de indústria pode reduzir processos e o contencioso tributário

Segundo a Agenda Jurídica da Indústria 2026 da CNI, 40% das ações em tramitação no STF são relativas a temas tributários e desafiam o setor produtivo

24 de February 18h22
(Imagem: Análise Editorial/Pixabay)

O ano de 2026 será marcado pelo início do rito de transição da reforma tributária sobre o consumo. Essa adaptação normativa cria um cenário de complexidade legal que pode elevar o número de processos na Justiça brasileira. Em setores sensíveis como o da Indústria, o cenário pode agravar o que já não é bom.

Segundo a pesquisa "Agenda Jurídica da Indústria 2026", lançada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o levantamento aponta que o tema tributário lidera o volume de processos do setor no Supremo Tribunal Federal (STF), representando 40% das ações. Logo em seguida, aparecem as questões trabalhistas, com 26%; os temas ambientais, administrativo e regulatório empatam com 13% cada; enquanto o processo civil ocupa a última posição, com 8%.

Nova fase, novos riscos

De acordo com o estudo, o alto volume de contencioso tributário é motivado pela instabilidade normativa e por medidas focadas exclusivamente na arrecadação. Somam-se a isso as contestações de tributações retroativas, cortes em incentivos com direito adquirido e o novo rito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Para Rosângela Sutil, CFO do Grupo Studio Z, e eleita Mais Admirada no ANÁLISE EXECUTIVOS 2026 pela área financeira no setor de indústria, esse volume expressivo de ações no STF reflete um gargalo histórico do sistema brasileiro. Nesse contexto, o contencioso desempenha um papel vital para amenizar impactos financeiros. "O contencioso tributário é tratado como parte da gestão estruturada de riscos, sempre com foco em previsibilidade financeira e conformidade regulatória", declara a executiva.

Para que essa gestão de riscos do contencioso seja o mais eficiente possível dentro deste cenário de reforma tributária, Rosângela estrutura essas ações em três frentes principais:

  • Acompanhamento técnico contínuo das teses, com avaliações de probabilidade de êxito e reflexos contábeis;
  • Análise de cenários financeiros considerando diferentes desfechos judiciais;
  • Participação institucional via entidades representativas para fortalecer a segurança jurídica.

Segundo a executiva, essa abordagem permite administrar a exposição regulatória de forma prudente, sem comprometer a estratégia operacional e o planejamento de longo prazo.

Os impactos orçamentários para o setor industrial

A pesquisa da CNI também destaca pontos negativos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.914 e 7.920, que contestam no STF a Lei nº 15.270/2025 sobre a nova tributação de lucros e dividendos.

Segundo a entidade, as novas regras podem impor uma tributação retroativa e reduzir incentivos com prazo certo, ferindo o direito adquirido e o princípio da "não surpresa". O resultado é a insegurança jurídica, que dificulta o planejamento orçamentário e a confiança necessária para que as organizações consigam atrair investimentos.

Bianca Xavier, sócia do Bianca Xavier Sociedade de Advogados e eleita Mais Admirada no anuário ANÁLISE ADVOCACIA 2026, concorda com a entidade. A sócia afirma que o aumento da carga terá efeitos severos. "Como as empresas podem reagir ao aumento de carga? Ou eles aumentam o preço no produto final ou diminuem a margem, que no atual cenário econômico, já é muito baixa. A decisão vai depender de cada organização", afirma a sócia.

Na visão de Bianca, as empresas devem buscar vias legais para o planejamento lícito, mas adverte que o peso excessivo dos impostos aumenta riscos graves. 

"Historicamente, quanto maior a carga tributária, maior a sonegação. Quando as empresas não conseguem repassar esse aumento no preço, sem diminuir a margem, é quando os executivos acabam recorrendo à sonegação fiscal. Esse cenário é algo que não desejamos, pois representa um risco jurídico e operacional para todos", alerta a sócia.

Os caminhos para o equilíbrio

Diante deste cenário, Bianca recomenda que as empresas planejem a distribuição de dividendos e considerem o reinvestimento de lucros para evitar tributações elevadas sobre retiradas. Ela também sugere que uma reavaliação das despesas pode ser um caminho interessante para que as empresas consigam controlar o orçamento.

"Para melhorar esse ambiente legamente dentro de uma empresa, é preciso repensar as despesas. Os custos feitos na pessoa física, no caso os sócios, precisam ser entendidos como uma despesa ligada às atividades da empresa, que podem gerar impostos sobre dividendos", complementa a sócia.

Rosângela, por sua vez, reforça que o ponto central é a clareza regulatória para sustentar ciclos de investimento. Com isso, a gestão financeira deve ser adaptada de acordo com o planejamento empresarial de forma responsável. 

"As empresas estruturam seus investimentos considerando o arcabouço normativo vigente e cenários regulatórios projetados. Quando há alterações relevantes nesse ambiente, torna-se necessário revisar premissas financeiras, reavaliar projeções e adotar maior cautela na alocação de capital", argumenta.

Nova onda de processos no setor industrial

Este ano, a reforma tributária começou seu período de adaptação, que deve seguir até 2032. Dessa forma, as novas regras impostas por essa transformação no sistema de tributação brasileiro só começarão a valer integralmente em 2033.

Rosângela Sutil encara a reforma como um passo importante na busca pela simplificação e maior racionalidade do sistema tributário, especialmente pela proposta da unificação de tributos sobre o consumo em um modelo de IVA dual. No entanto, com a adaptação, vem também uma possível nova onda de processos.

"Como ocorre em mudanças estruturais dessa magnitude, é natural que exista um período inicial de adaptação interpretativa. No curto prazo, podem surgir discussões jurídicas voltadas à definição prática de conceitos operacionais e regras de transição", enxerga a executiva.

Rosângela afirma que a expectativa com a reforma é o amadurecimento do novo modelo e a consolidação da jurisprudência. Como resultado, o sistema pode evoluir para um ambiente de menor litigiosidade e maior previsibilidade para as empresas.

"A estabilidade regulatória, a coerência interpretativa e a segurança jurídica ao longo da implementação serão fatores essenciais para que a reforma contribua efetivamente para o fortalecimento do ambiente de negócios e da competitividade empresarial", conclui a executiva.

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